segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Mensagem do Presidente - da PerFam.
Arnaldo Lambertini Turtelli

Fevereiro/2007
Quando afirmamos “vou começar uma nova vida, um novo projeto ou um novo trabalho”, vale lembrar que a busca da realização profissional, financeira, e o mais importante, a busca da realização espiritual, depende de muita determinação e perseverança. Lembre-se também, que “sempre” você é a parte mais importante na receita de seu sucesso.

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domingo, fevereiro 25, 2007

Guardas Municipais não tem competência para fiscalização do trânsito.


PARECER CONJUR/MCIDADES nº. 1409/2006.
GUARDA MUNICIPAL – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL:
As guardas municipais são desprovidas de competência para atuar no campo da segurança pública, não podendo, pois, ser investidas de atribuições de natureza policial e de fiscalização do trânsito. Sua atuação se restringe à proteção dos bens, serviço e instalações do ente municipal (inteligência do art. 144, § 8º, da CF/88). (Processo nº. 80001.004367/2006-25).

1. Trata-se de exame de legalidade da atuação da guarda municipal, referente à consulta formulada pela Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo. A indagação circula em torno da competência da guarda municipal na função de agente de trânsito.
2. Os autos foram instruídos com vasta documentação referente a tema.
3. A INFORMAÇÃO Nº. 020/2006/CGIJF/DENATRAN (cópia às fls. 112/115) notícia que a matéria já tramita há algum tempo perante o DENATRAN, obtendo pareceres que divergentes entre si.
4. Pelo despacho de fl. 120, a Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização determinou o apensamento dos presentes autos aos autos dos processos nº. 80001.015031/2006-98; 80001.011467/2005-27; 80001.011299/2005-70; 80001.017447/2005-60; 80001.020192/2005-12 e 80001.014211/2006-52, dando-se o respectivo desapensamento nos termos do DESPACHO CONJUR/MCIDADES Nº. 2663/2006 (fls. 153/154).
5. É o relatório.
6. Consoante já anotado no relatório supra, cuida-se de exame da competência das Guardas Municipais incluindo a legitimidade para firmar convênio com órgãos de trânsito para fins de fiscalização.
7. Observamos, inicialmente, que o sistema de repartição de competência adotado pelo nosso ordenamento jurídico segue o critério da predominância do interessa. Assim, as matérias pertinentes ao interesse nacional serão atribuídas ao órgão central, ficando reservadas aos Estados-membros e aos Municípios as matérias relativas aos interesses regionais e locais, respectivamente.
8. As competências, a teor do próprio texto constitucional, são ditas legislativa e administrativa. A legislativa se expressa no poder de a entidade estabelecer normas gerais, enquanto a administrativa, ou material, cuida dos atos concretos do ente estatal, da atividade administrativa propriamente.
9. Fincadas essas balizas preliminares, cabe atentar para o que estabelece a Constituição Federal na repartição da competência dos entes federativos no tocante à segurança pública, tema no qual está inserida a matéria ora em estudo, dispondo no seu art. 144, caput, e § 8º: Art., 144.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - policias militares e corpos de bombeiros militares,
(...) § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
10. Os dispositivos acima estabelecem competência administrativa, ou seja, poder para o exercício de certas atividades típicas do poder público. e como se vê, independentemente de se tratar de interesse local, regional ou nacional, o constituinte nominou expressamente aqueles entes a quem atribuiu às funções de segurança pública, não constando entre eles o ente municipal, cabendo acrescentar que o critério do interesse local, inserto no art. 30, inciso I, da CF, refere-se à competência legislativa do Município.
11. A inserção do Município no contexto da segurança pública foi por demais restrita. com efeito, atribuiu-lhe o constituinte, no parágrafo 8º, do art. 144, poder de constituir guardas municipais, mas cuidou em fechar o parêntese, estabelecendo que as atribuições destas, no campo material, ficariam limitadas à proteção dos bens, serviços e instalações da municipalidade, na forma da lei.
12. O texto constitucional remeteu a matéria ao legislador ordinário, que daria vida plena ao comando da norma. Mas a lei disporia apenas sobre os modos de execução e demais fatores relacionados às nuances administrativas, nunca ampliando o campo de atuação, para acrescentar competência que o constituinte não estabeleceu, como, por exemplo, inserindo o Município, por intermédio da sua Guarda Municipal, no contexto da segurança pública.
13. É claro que poderiam, a União, os Estados e os Municípios, cuidar da segurança pública, conciliando as sua atribuições de acordo com o interesse verificado. Tal sistemática, aliás, é noticiada no direito comparado, consistindo em prática recorrente em diversos países. Isto, por certo, nesses tempos de exacerbada violência urbana, receberia aplausos da sociedade brasileira. Poderíamos muito bem ter uma policia federal, estadual e municipal.
Entretanto, definitivamente, esta não foi a vontade do constituinte.
14. A inclusão da municipalidade no Sistema Nacional de Trânsito, por intermédio dos seus órgãos e entidades executivas de trânsito, nos termos dos arts. 5º e 7º, da Lei nº. 9.503/1997 (Código Brasileiro de Trânsito), apenas autoriza o município a atuar na condição de coadjuvante junto aos verdadeiros detentores da competência no cenário da segurança pública, nas atividades relacionadas ao trânsito. Não investiu o ente municipal de competência, para atuar na segurança pública, com poderes para os serviços de policia ostensiva, de preservação da ordem pública, política judiciária e aplicação de sanções, porquanto tal competência haveria que ter sido atribuída pela própria Constituição Federal, e isto efetivamente não se deu.
15. Aliás, neste sentido vêm se posicionando órgãos do nosso Poder Judiciário, a exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo teor da decisão ora transcrevemos:
“As Guardas Municipais só podem existir se destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Não lhes cabem, portanto, os serviços de policia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária e de apuração das infrações penais.
Aliás, essas competências foram essencialmente atribuídas à polícia militar e à polícia civil. (TJSP – Acr 288.556-3 - Indaiatuba - 7º C. Crim - Rel. Des. Celso Limongi - J. 22.02.2000 - JURIS SINTASE verbete 13044322)”.
16. Por último, se não compete à guarda municipal atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à autuação de condutores, pelos mesmos fundamentos também não detém legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito para tal fim.
17. Ante o exposto, manifesta-se esta Consultoria Jurídica, sob a baliza do disposto no conteúdo de art. 144 da Constituição Federal, no sentido de que falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim.
A consideração superior, com sugestão de restituição ao DENATRAN.

Clenilto da Silva Barros - Advogado da União.
De acordo: Paulo César Soares Cabral Filho - Advogado da União - Assessor Jurídico - CONJUR / MCIDADES.
De acordo. Restituam- se os autos, como proposto, ao Departamento Nacional de Trânsito.
Ministério das Cidades, em 30 de novembro de 2006.
Ana Luisa Figueiredo de Carvalho - Consultora Jurídica.

sábado, fevereiro 24, 2007

Sinclair





...Que a cada amanhecer




......Raios de sol penetrem em sua alma




......Enchendo-a de paz e de certeza




......Que a vida é feita da sempre Esperança!!!




...Pois cada manhã temos a chance......




E a oportunidade de um recomeçar!!!...




Que seus sonhos sejam realizados......




Seus ideais sempre preservados......




E um toc toc bata em sua porta......




Trazendo como o presente......




“A FELICIDADE” ... .

postado por Sinclair; compartilhado com você!

sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Metamorfose


METAMORFOSE




Durante a vida as experiências por nós vividas formam o que podemos chamar de conceitos culturais, onde a formação de nosso caráter humano é o conjunto de que vivenciamos e os exemplos que temos, em especial de nossos familiares de amigos que temos como exemplo.
A máxima sempre dita “Dizes com quem andas que direis que és”, não se aplica à formação de caráter e de atos do se humano; (Lembre-se Judas andava com Cristo e Pedro também, e o renegou) por que a atitude e as ações de indivíduos não tem-se somente em uma única experiência, mas em muitas expiações.
Conheci pessoas que apesar de uma educação tanto de bons exemplos familiares, quanto em uma relação sócia cultural de “alto nível” terem a maldade e a mesquinhez como prática cotidiana, reforçada ainda por todo tipo de pré-conceitos, e conheci pessoas que apesar de uma origem simples sem muita educação formal e pouco acesso a informações do mundo, a não ser de seu pequeno e localizado mundo, com uma bondade e altivez e uma visão de mundo, de respeito à adversidade, que com toda certeza surpreenderia qualquer estudioso e antropólogo.
O ser humano não tem a capacidade da metamorfose, mas tem a capacidade com seu livre arbítrio de construir e seguir novos e melhores caminhos.
Temos que nos indignar com as maldades, a maldade que destrói outros seres humanos , a própria Terra e a ambição no sentido de ganância que também vem destruindo nosso planeta e outros seres humanos e deixando marcas de destruição.
A Terra tem a capacidade da metamorfose e poderá destruir quem tenta destruí-la, para continuar em sua órbita perene.


Hernandez

segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Paz nas Cidades Brasileiras!


Essa foto montagem é para a campanha dos amigos do Orkut e gazzag, contra a violência nas cidades brasileiras, e com a tragica morte de uma criança na Cidade do Rio de Janeiro que foi arrastada por 7 Km, amarrada ao cinto de segurança por marginais.


Nossa total indignação tem que ser transformada em ato.


As rosas representa nossa indignação o beija-flor nossa esperança na evolução humana.

sábado, fevereiro 10, 2007

Aprendi com o tempo

Aprendi com o tempo que...
“Às vezes,
é preciso esquecer um pouco a pressa 
e prestar mais atenção
em todas as direções
ao longo do caminho...
A pressa cega os olhos.
E deixamos de observar
tantas coisas boas e belas
que acontecem ao nosso redor.
Às vezes,
o que precisamos está tão próximo...
Passamos,
olhamos, 
mas não enxergamos !
Não basta apenas olhar .
É preciso saber olhar com os olhos,
enxergar com a alma e
apreciar com o coração...
“ (Recebi da Heloisa e repasso ao Feio e aos meus amigos)Beijos, Crys.

sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Lenda Árabe

Lenda Árabe
Diz uma lenda = Árabe que dois amigos viajavam pelo deserto e em um determinado ponto da viagem, discutiram e um deu uma bofetada no outro. O outro, ofendido, sem nada poder fazer, escreveu na areia: "Hoje, o meu melhor amigo deu-me uma bofetada no rosto". Seguiram adiante e chegaram a um oásis onde resolveram tomar banho. O que havia sido esbofeteado e magoado começou a afogar-se, sendo salvo pelo amigo. Ao recuperar-se, pegou um canivete e escreveu numa pedra: "Hoje, meu melhoramigo salvou minha vida". O outro amigo perguntou: - Por que, depois que te magoei, escreveu na areia e agora, escreves na pedra? Sorrindo, o outro amigo respondeu: - Quando um grande amigo nos ofende, devemos escrever onde o vento do esquecimento e o perdão se encarreguem de apagar a lembrança. Por outro lado quando nos acontece algo grandioso, deve gravar isso na pedra da memória do coração onde vento nenhum em todo o mundo poderá apagá-lo. Transcrita por: Aparecido Donizetti Hernandez

Fotos: Monalisa Lins

Mesquita Árabe, Localizada na Av. Do Estado - São Paulo-SP.
Escola Islâmica Brasileira, Localizada na Vila Carrão-Zona Leste-São Paulo-SP.
foto montagem: Hernandez

Árabes


Seus costumes chegaram ao Brasil indiretamente, através da cultura luso-espanhola, herdeira do legado islâmico, pois a Península Ibérica foi dominada pelos mouros durante quase 700 anos; e diretamente pela transferência, da África para o nosso país, de escravos islamizados. Contribuíram com o uso do cachimbo nos rituais de candonblé, na reclusão da mulher no período colonial, nas lendas, como a "Moura Torta", nas parlendas, contos acumulativos, folguedos e na veneração do cavalo, pelo gaúcho, etc.
Na mescla de povos que formaram São Paulo, os árabes estão entre os que influenciaram a cultura e a história da cidade. Vindos de países do Oriente Médio e Ásia Central, a partir de 1880, a primeira leva era de maioria cristã. Em 1894 nascia, sobre o leito drenado do rio Tamanduateí a Rua 25 de Março, uma das ruas de comércio mais tradicionais da cidade de São Paulo. No pequeno porto que havia neste rio eram desembarcados os produtos vindos da Europa e do Oriente que chegavam de Santos, assim as ruas que margeavam o porto começaram a receber comerciantes formados, em geral, pelos imigrantes oriundos daqueles países. Entre 1975 e 1991, em decorrência de problemas políticos no Oriente Médio, verificou-se uma nova afluência de árabes para o Brasil, destes, a maior parte eram mulçumanos. Estima-se que hoje a colônia árabe ultrapasse a casa dos 8 milhões.




Texto de Wladimir Catanzaro
Projeto Caixa Populi: Etnias / Wladimir Catanzaro - São Paulo: Caixa Econômicaa Federal, 1999. Fotos escaneadas do livro citado.

Relatório analisa direitos humanos no Brasil em 2006

"Arco da Maldade"
de Oscar Niemeyer

Escultura e projeto de monumento criado para o
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

Relatório analisa direitos humanos no Brasil em 2006


No ano de 2006 o Relatório Direitos Humanos no Brasil chega à sua sétima edição. Mais uma vez, a obra traz um amplo panorama de temas ligados aos direitos humanos e mostra que no Brasil os direitos fundamentais continuam sendo violados. São 29 artigos com dados e análises importantes sobre, por exemplo, o direito à terra, à educação, ao trabalho e à justiça social ao longo dos últimos anos, e especialmente em relação a situação em 2006.
Assim como em 2005, foram motivo de preocupação as atitudes criminosas e violentas por parte da Polícia Militar, assassinando, agredindo e humilhando indígenas. "Preocupa, ainda mais, o acobertamento e a impunidade de todos esses atos da autoridade policial, mesmo com as denúncias devidamente encaminhadas ao Ministério Público", diz o assessor político do Conselho Indigenista Missionário, Paulo Maldos. Entre os anos de 2005 e 2006, mais de 80 indígenas foram processados criminalmente, de maneira ilegal, em decorrência de conflitos envolvendo a luta pela terra. Além desses, só na cadeia de Dourados, no Mato Grosso do Sul, estão presos cerca de 70 indígenas, condenados pelos mais variados delitos. "Tudo indica um recrudescimento do preconceito, da criminalização, do ódio étnico e do absoluto desrespeito aos direitos indígenas para que tal cenário descrito tenha se constituído, envolvendo inclusive o sistema judicial e o poder policial", informa o representante do Cimi.
Dados da Comissão Pastoral da Terra, de janeiro a agosto deste ano, apontam para a manutenção da tendência de diminuição das ações dos movimentos sociais e dos números da violência.
O número de assassinatos até final de agosto era 18,37% menor que em igual período de 2005, quando foram assassinadas 29 pessoas. O número de famílias expulsas baixou de 2.339, de janeiro a agosto de 2005, para 927, em igual período de 2006, 60,37% a menos. A ação do poder judiciário foi menos intensa. Foram 31,41% menos pessoas despejadas de janeiro a agosto de 2006 e 11.065 famílias, contra 16.131 famílias em 2005. Já com relação aos trabalhadores presos, deu-se um salto significativo. De janeiro a agosto de 2006, foram presas 749 pessoas, 351,20% a mais do que em igual período de 2005, 166 a mais do que o total dos anos anteriores. O salto deve-se, sobretudo, pela prisão dos militantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra), quando da ocupação do prédio da Câmara dos Deputados.

No que diz respeito à reforma agrária, os quatro anos do governo Lula foram marcados pelo esvaziamento da proposta e da concepção da reforma agrária. De acordo com o professor José Juliano de Carvalho Filho, "estudos mostram que as metas do programa de reforma agrária não foram alcançadas e que os dados de famílias assentadas foram divulgados de forma, no mínimo, enganosa". "Os documentos informam que os assentamentos aconteceram principalmente em terras públicas e na Amazônia. A política agrária posta em prática não incomodou o latifúndio e chegou a beneficiar o agronegócio", escreve.
O relatório também traz críticas quanto à luta contra o trabalho escravo. Para o padre Ricardo Rezende Figueira, membro da coordenação do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, se houve atitudes positivas para tentar resolver o problema, "persistem velhos impasses, como a impunidade, a indefinição de competência para se julgar os aspectos criminais, e a não aprovação, até o novembro de 2006, da PEC 438-2001, relativa à perda da propriedade nos casos de trabalho escravo". Além disso, diz, faltam medidas preventivas ousadas de geração de renda para a população mais vulnerável ao aliciamento e implementação de medidas eficazes de reforma agrária.

Migrantes e trabalhadores na cana-de-açúcar também são temas da obra. O Serviço Pastoral do Migrante estima que haja entre 150 e 200 mil bolivianos em situação irregular na Grande São Paulo. A maioria, mais de 90%, trabalha em pequenas confecções de propriedade de coreanos, brasileiros e de outros bolivianos. "São jornadas de até 18 horas diárias, sendo que os imigrantes recebem 30 centavos por peça costurada. O local onde trabalham, e geralmente vivem, são escuros, úmidos, totalmente insalubres. Muitos passam a ter problemas respiratórios e tuberculose", escrevem Luis Bassegio e Luciane Udovic.A professora Maria Aparecida de Moraes Silva, da Unesp, faz uma análise sobre o trabalho na cana-de açúcar. Ela informa que a maioria dos trabalhadores na cana é constituída de migrantes, provenientes dos estados do nordeste e do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. "Quando migram, em geral, são trazidos pelos gatos, viajam em ônibus clandestinos e, em alguns momentos, são submetidos às condições análogas às de escravo, segundo denúncias da Promotoria Pública, do Ministério do Trabalho e da Pastoral do Migrante, veiculadas pela imprensa local e regional, nacional e até mesmo internacional", diz. De 2004 a 2006, a Pastoral do Migrante registrou 17 mortes, ocorridas supostamente em função do desgaste excessivo da força de trabalho. Segundo a professora, depoimentos de médicos mostram que a sudorose, provocada pela perda de potássio, pode conduzir à parada cardiorrespiratória. Outros casos se referem à ocorrência de aneurisma, em função de rompimento de veias cerebrais. Dados da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo dão conta de 416 mortes de trabalhadores rurais do setor sucroalcooleiro em 2005. Segundo o professor Francisco Alves, do departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos, essas são mortes em decorrência do excesso de trabalho.

A situação vivida pelos atingidos por barragens também está no livro. Segundo Leandro Gaspar Scalabrin, membro do Setor de Direitos Humanos do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), a descaracterização da organização perante a opinião pública tem sido uma das táticas utilizadas pelos grandes grupos econômicos contra o MAB, a partir do momento em que o movimento passou a denunciar o modelo energético brasileiro, onde o consumidor residencial paga sete vezes mais caro o preço do KWH (kilowat/hora) do que as grandes empresas. "A criminalização aumentou depois que o MAB passou a denunciar os aumentos abusivos no preço da energia (mais de 400% nos últimos 10 anos) e que a população brasileira e os atingidos por barragens têm pago a conta dos impactos sociais e ambientais das hidrelétricas que estão sendo construídas para beneficiar grandes empresas energo-intensivas."

O livro mostra que, em relação à educação, tudo indica que no ano de 2007 permanecerão excluídas para fim de recebimento de recursos as matrículas da educação infantil; ensino médio e também ensino fundamental para as pessoas com mais de 14 anos que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) permitiria contemplar. "De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão responsável pelo permanente processo de avaliação do programa Brasil Alfabetizado, o baixo impacto da iniciativa demonstra que não está suficientemente focalizada no seu público-alvo a parcela da população que registra analfabetismo absoluto", escrevem Sérgio Haddad e Mariângela Graciano, da Ação Educativa. "Para o exercício de 2006 o MEC definiu como prioridade para o estabelecimento de convênios os planos pedagógicos que contemplem integração com iniciativas para a continuidade dos estudos e que atendam segmentos sociais específicos. Dos 60 mil pescadores artesanais estimados pelo MEC em situação de analfabetismo absoluto, 6.045 (10%) freqüentavam o programa em 2006. Dos 10 mil catadores de material reciclável, 2.013 (20,1%) participavam. Apenas 1.356 (9%) dos 15 mil quilombolas e 3.238 (10,8%) das 30 mil pessoas privadas de liberdade."

O tráfico de pessoas é outro tema presente no Relatório. A antropóloga Márcia Anita Sprandel traz dados da publicação Trafficking in Persons Report/2006, do Departamento de Estados dos EUA, analisando que o Brasil é descrito como um país onde mulheres e meninas são traficadas para exploração sexual, tanto internamente quanto para América do Sul, Caribe, Europa Ocidental, Japão, Estados Unidos e Oriente Médio. "O documento afirma que aproximadamente 70 mil brasileiros, em sua maior parte mulheres, se prostituem em países estrangeiros, muitos como vítimas de tráfico. O principal problema do Brasil, no entanto, seria o pequeno número de condenações de traficantes de pessoas", diz a pesquisadora.

Outro tema preocupante presente na obra este ano é a extração de urânio em Caetité. Municípios do sertão baiano estão sofrendo com os nocivos impactos sócio-ambientais causados pela Indústrias Nucleares do Brasil - INB, responsável pelo Complexo Mínero-industrial Lagoa Real/Caetité, que produz urânio para as usinas nucleares brasileiras. "Os sertanejos vêem com preocupação a política energética brasileira anunciar a reativação do programa nuclear, inclusive com a construção de usinas no Nordeste", avalia a jornalista Zoraide Villasboas, do Movimento Paulo Jackson Ética, Justiça, Cidadania. "Mais de uma dezena de `eventos nucleares usuais´ e várias paralisações, que podem somar mais de dois anos de inatividade, desnudam os desafios técnicos e administrativos que a INB vem enfrentando para operar com segurança e lucratividade. Mais que isto, alimentam as dúvidas quanto à competência científica da empresa para lidar com produto tão perigoso", escreve.

O professor Marcio Pochmann, do Instituto de Economia da Unicamp, escreve sobre o desemprego no país.
Ele avalia que, enquanto permanecer baixo o ritmo de crescimento econômico, o Brasil tende a se especializar na produção e comercialização de bens de baixo valor agregado, contido conteúdo tecnológico e dependente do reduzido custo da mão-de-obra. "Nesse sentido, o crescimento da atividade econômica pode demandar mais trabalhador, porém o perfil dos ocupados tende a estar associado à baixa remuneração e às precárias condições de trabalho, nem sempre acessíveis à mão-de-obra de escolaridade e qualificação profissional superiores." Para Pochmann, é preciso que a economia nacional cresça pelo menos 5% ao ano somente para absorver os 2,3 milhões de pessoas que anualmente ingressam no mercado de trabalho. "Sem isso, a competição no interior do mercado de trabalho, mesmo para postos mais simples, termina levando à queda salarial e ao desemprego em massa."

As políticas internacionais e os direitos humanos são os destaques do último capítulo do Relatório Direitos Humanos no Brasil 2006. Estão ali análises sobre os programas de crédito fundiário do Banco Mundial no Brasil, as dívidas interna e externa e os impactos para os direitos humanos e as conseqüências para o continente da militarização no Paraguai.

Informações para a imprensa:
Rede Social de Justiça e Direitos HumanosTel. (11) 8468-0910 (Evanize Sydow)
(11) 3275-4789 / 3271-1237

quinta-feira, fevereiro 08, 2007

A Carta da Princesa

A carta da princesa Enviado em Artigos: Sueli Carneiro de Geledés 15 de Maio de 2006 @ 19:57 Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 252






A televisão, em 30 de abril, divulgou o conteúdo de uma carta da princesa Isabel datada de 11 de agosto de 1889 endereçada ao visconde de Santa Victória. Nela se revelam os seus esforços e de seu pai, o imperador D. Pedro II, para prover condições dignas de sobrevivência e inserção da população ex-escrava na sociedade brasileira. O texto da princesa defende a indenização aos ex-escravos, a constituição de um fundo para a compra e doação de terras que lhes permitissem sobreviver e se inserir socialmente pela exploração agrária e pecuniária sustentada.
Mas há coisas que só podem ocorrer no Brasil. A revelação de um documento histórico cujo conteúdo é de grande importância para milhões de brasileiros descendentes de escravos reduziu-se, na matéria produzida pela TV, a mera reatualização dos nossos antigos manuais didáticos que eram prenhes na reiteração do caráter benevolente da princesa por decretar a Abolição. Mais que isso, o documento histórico foi utilizado como oportunidade adicional de crítica velada aos movimentos negros nacionais que ousaram questionar o alcance libertário da lei assinada em 13 de maio. Os questionamentos desses movimentos resultaram na troca da princesa Isabel, como símbolo de libertação da escravidão, pela figura do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi dos Palmares, em clara sinalização de que a Abolição permanecia projeto inacabado a despeito das intenções da princesa, o que a sua carta revelada apenas referenda.
Longe de servir para iluminar as contradições do presente, o documento histórico é utilizado para conter a própria marcha da história. Ao focar na redenção da imagem da princesa e na sutil condenação dos sujeitos políticos que representam, no presente, a continuidade histórica da luta por libertação tem por sentido deslegitimar as suas reivindicações, as suas falas.
A importância do documento para a tevê e para os estudiosos escolhidos para comentá-lo está nos gestos e intenções generosas da princesa e não no projeto que seu conteúdo aponta. A conseqüência da matéria é sugerir aos espectadores e, em especial, aos movimentos negros, a reposição do reconhecimento histórico da figura benevolente da princesa, agora acrescido por suas propostas indenizatórias aos ex-escravos. Porém, sobre as indenizações que são o conteúdo essencial da carta, a matéria se resume a constatar que elas jamais foram feitas.
No entanto, o melhor reconhecimento a se fazer à princesa seria pautar a discussão sobre o seu sonho malogrado de provimento aos ex-escravos de condições para sobreviverem e prosperar dignamente na sociedade brasileira — carência de que padecem ainda hoje os seus descendentes —, dando inclusive absoluta atualidade à carta. Porém, são precisamente editoriais raivosos de jornais contra as políticas para a redução das desigualdades raciais que conspiram contra os ideais defendidos pela princesa e enaltecidos na matéria. Compreende-se, então, o foco dado ao documento.
Entre as personalidades convidadas para comentar o documento, houve quem destacasse o fato de que a classe política da época impediu a realização dos desejos emancipatórios da princesa em relação aos ex-escravos. Parece que aquelas forças políticas que impediram o progresso das idéias generosas da princesa continuam inspirando as classes políticas do presente. Estamos diante do mesmo impasse. Os esforços para impedir essa segunda Abolição se materializam, entre outros fatos, na resistência do Congresso em aprovar o Estatuto da Igualdade Racial, que já se encontra desfigurado de sua formulação original. O texto previa a formação de um fundo que daria sustentabilidade a um amplo programa de democratização do acesso dos afrodescendentes às oportunidades sociais, sem o qual o estatuto perde eficácia. No entanto, nem mesmo assim ele pôde ser aprovado.
A necessidade de formação de um fundo para sustentar o projeto político da princesa e os esforços empreendidos pelo imperador para viabiliza-lo aparecem assim descritos na carta:
“Fui informada por papai que me collocou a par da intenção e do envio dos fundos de seo Banco em forma de doação como indenização aos ex-escravos libertos em 13 de Maio do anno passado, e o sigilo que o Snr. pidio ao prezidente do gabinete para não provocar maior reacção violenta dos escravocratas. Deus nos proteja si os escravocratas e os militares saibam deste nosso negócio pois seria o fim do actual governo e mesmo do Império e da caza de Bragança no Brazil. (…) Com os fundos doados pelo Snr. teremos oportunidade de collocar estes ex-escravos, agora livres, em terras suas proprias trabalhando na agricultura e na pecuária e dellas tirando seos proprios proventos. Fiquei mais sentida ao saber por papai que esta doação significou mais de 2/3 da venda dos seos bens, o que demonstra o amor devotado do Snr. pelo Brazil. Deus proteja o Snr. e todo a sua família para sempre!”
Três meses após a data dessa carta, a princesa e o Imperador foram depostos e desconhece-se o destinos dos tais fundos. É o Brasil, desde sempre.



Sueli CarneiroDoutora em educação pela USP e diretora do Geledés — Instituto da Mulher NegraCorreio Brasiliense - Opinão

terça-feira, fevereiro 06, 2007

COMBATER A IMPUNIDADE É PRATICAR A CIDADANIA.

COMBATER A IMPUNIDADE É PRATICAR A CIDADANIA.



O DEMUTRAN, Departamento de Trânsito e Transporte de Itapevi, reativou o turno da noite, começou a operar no último dia 1º de fevereiro.
Esse novo turno de trabalho dos Agentes de Trânsito, objetiva a maior presteza em casos de acidentes de trânsito, com ou sem vitimas, onde os Agentes tem entre suas atribuições a operação e a fiscalização de trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que da amparo legal de atuação.
Em caso de acidentes sem vitimas a função é a liberação imediata da via pública, evitando novos acidentes e lentidões e a orientação às partes a lavrarem boletim de ocorrência para posterior questionamentos de ressarcimento de danos.
Nos acidentes com vitimas a sinalização do local, também evitando novos acidentes e possíveis lentidões causadas pela curiosidade de outros condutores e pedestres.
A intensificação da fiscalização e orientação dos motoristas e motociclistas com a finalidade do cumprimento das normas gerais de trânsito e de estacionamento.
Nos plantões noturnos a ação preventiva de acidentes em especial nos fins de semana, onde motociclistas , motoristas e pedestres tomam literalmente vias públicas, colocando em risco sua própria segurança, sua vida e de outros, vem sendo uma ação conjunta dos Agentes de Trânsito e dos Guardas Municipais.
O desrespeito aos princípios básicos do CTB; falta do uso do cinto de segurança; trafegar pela contra mão de direção e estacionamento irregular, esta sendo fiscalizado com a restrita aplicação da Lei.
A Lei não é para ser aplicada para qualquer um, é para ser aplicada a todos, independentemente de seus cargos, títulos, função ou classe social.
O Maior problema no trânsito ainda é o clima de impunidade, onde os motoristas, ciclistas, motociclistas e o próprio pedestre, acreditam ser os únicos a circularem pelas vias públicas.
O pedestre anda pelo leito viário em vez das calçadas, os condutores estacionam nas calçadas e oficinas de serviços transformam as calçadas em extensão de seus estabelecimentos.
A sinalização viária que determina via de sentido único e demais regulamentações parece ser somente para enfeitar postes ou “embelezar” a cidade, e é totalmente desrespeitada por motociclistas e motoristas e essa sensação de impunidade tem que ser combatida para que andar pela cidade seja mais seguro e diminuamos o número de acidentes.
Ser cidadão é ter direitos mas também deveres e cabe ao Estado disciplinar, fiscalizar e punir abusos, abusos que poucos praticam em detrimento de muitos.


Aparecido Donizetti Hernandez
Profissional do Trânsito desde 1982.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

Quando Sentires.








"Aqueles que passam por nós,não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco de si,levam um pouco de nós."





Quando Sentires.

Quando você sentir vontade de chorar, não chorePode me chamar que eu choro por você.Quando você sentir vontade de sorrir, me aviseQue venho para nós dois sorrirmos juntos.Quando você sentir vontade de amar, me chame,Que eu venho amar você.Quando você sentir que tudo está acabado, me chame,Que eu venho lhe ajudar a reconstruir.Quando você achar que o mundo é pequeno demais para suas tristezas,Me chame, que eu faço ele pequeno para sua felicidade.Quando você precisar de uma mão, me chame,Que a minha é sempre sua.Quando você precisar de companhia, naqueles dias nublados e tristes,Ou nos dias ensolarados, eu venho, venho sim.Quando você estiver precisando ouvir alguém dizer: EU TE AMO!Me CHAME que eu digo a você a todo hora.Pois o meu amor é imenso.E quando você não precisar mais de mim, me avise,Que simplesmente irei embora, pensando em você.