quarta-feira, setembro 09, 2009

O CIGARRO E A MÁQUINA CAÇA-NÍQUEIS

O CIGARRO E A MÁQUINA CAÇA-NÍQUEIS.

As leis do “politicamente correto” são até engraçadas, claro que defendo que o Estado tem que tomar providências através da coerção para defender a saúde da população, entre outras relações da sociedade - esse é o princípio de viver em sociedade.

Viver em sociedade é abrir mão de algumas prerrogativas pessoais pelo bem comum, as que temos ou achamos que temos. Viver em sociedade é isso; como exemplo, a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em veículos, onde individualmente alguns acreditam que tem o direto de não usá-los.. (O CTB não faz exceção nem para Policiais Militares, Funcionários Públicos - independentes de cargos ou funções - ou GCMs).

O Governo do Estado de São Paulo promulgou a Lei Antifumo; o interessante não é discutir aqui a constitucionalidade ou não da lei, mas a sua aplicabilidade e seus reflexos nos usos e costumes.

A probabilidade de chegar um fiscal do Governo do Estado para fiscalizar um bar, por exemplo, no areião é quase zero, mas se você for a um bar nesse local o dono ou dona do estabelecimento, vai lhe informar que não se pode fumar ali e se você insistir será convidado a deixar o lugar.

Isso demonstra a mudança de comportamento dos usos e costumes da população e dos proprietários de estabelecimentos comerciais, é positivo isso, sem entrarmos no juízo de valores da referida lei.

Mas sabemos que também é ilegal a exploração de jogos de azar, e vemos uma “banquinha” em cada bar de nossa cidade e não é diferente no restante do país. Todos sabem que as máquinas caça-níqueis são proibidas e não há bar que não tenha pelo menos uma e bem à vista.

Quem tem a prerrogativa de legislar sobre a questão é a Câmara de Deputados, o Senado, e, ou, o Executivo da Federação, e cabe a essa fiscalização apreensão e prisão dos infratores da lei de exploração do jogo de azar aos policias Militar, Civil e Federal.

O Município pode criar legislação sobre o tema, jogos de azar? Claro que não sobre o crime de sua exploração, mas pode sim criar leis coercitivas de competência municipal.

Deveria o Poder Público Municipal elaborar e aprovar lei em que penalizasse os estabelecimentos com multas por máquinas caça-níqueis encontradas em seu interior e por “banquinhas” de jogo do bicho.

Nas duas primeiras vezes, multa; na terceira, multa e fechamento do estabelecimento e suspensão de alvará de funcionamento.

Está aí uma boa polêmica, está aí uma sugestão para o Poder Executivo e Legislativo Municipal de nossa Cidade e para o Brasil.

Aparecido Donizetti Hernandez
Vice-Presidente do Conselho Municipal da Cidade-CONCITA

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