O LEGISLATIVO É UM DOS TRÊS PODERES NO BRASIL E O PARLAMENTAR É O MEMBRO DO LEGISLATIVO
John Locke |
Montesquieu |
Segundo essa teoria, a organização política seria dividida em três esferas de poder, visando equilibrar autonomia (cada esfera com poder de decisão) e intervenção (quando a decisão de uma esfera extrapolasse as designações). De acordo com Montesquieu, os três poderes seriam: o executivo, o legislativo (ou Parlamento) e o judiciário. Desde o advento da República (1889), e fim da Monarquia, o Brasil optou pela organização política dos Três Poderes.
O EXECUTIVO:
Governo Federal: a presidência, os ministérios e os secretários de ministérios.
Governo
Estadual: governador(a) e secretários(as) estaduais.
Estadual: governador(a) e secretários(as) estaduais.
Governo Municipal: prefeito(a) e secretários(as) municipais
O LEGISLATIVO (ou Parlamento):
Nível nacional: deputados(as) federais e senadores(as)
Nível estadual: deputados(as) estaduais
Nível Municipal: vereadores(as)
OBS: deputados,
senadores e vereadores também são conhecidos como Parlamentares, por
serem membros do Parlamento. O termo Parlamento vem do italiano Parlar (= falar, dizer). Portanto, o parlamento é o lugar público onde se debate as temas de interesse público.
O JUDICIÁRIO:
Nível federal: os 11
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Nível estadual: o Tribunal de Justiça no Estado (TJ)
Nível municipal: oficialmente não existe. Há quem diga que as Comarcas exercem essa função.
FUNÇÃO DOS TRÊS PODERES:
O EXECUTIVO : tem a função de observar e
atender as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para
que as necessidades da coletividade (população) sejam atendidas no
interior daquilo que é determinado por lei e sem extrapolar os limites
que lhe são conferidos.
O LEGISLATIVO (ou PARLAMENTO): tem a
função de congregar os representantes políticos do público
(parlamentares ou deputados e senadores) para a elaboração e aprovação
ou não de leis, ao mesmo tempo em que contam com dispositivo para
fiscalizar os atos do Executivo e do próprio Legislativo.
O JUDICIÁRIO: tem a função de avaliar e julgar com base nos princípios da lei
(que diz o que é legal), em várias situações concretas, os limites
entre o lícito e o ilícito a fim de que fiquem claramente definidos.
DEVERES E COMPETÊNCIAS DO PARLAMENTAR (OU DEPUTADO):
Plenário da Assembleia paulista (Fonte : Alesp) |
Plenário do Senado (Fonte: Alesp) |
No âmbito estadual, os parlamentares participam das sessões plenárias e dos trabalhos das comissões permanentes ou parlamentares de inquérito. Um dos objetivos é fiscalizar contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonialmente o Estado. Para isso, no exercício do mandato, o parlamentar tem livre acesso às repartições públicas, podendo, quando necessário, fazer diligências nos órgãos de administração direta ou indireta.
Cabe ainda ao deputado apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e de proposta de emenda à Constituição estadual, bem como avaliar as propostas encaminhadas por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos, nos projetos de iniciativa popular.
Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que, para ser instalada, precisa da assinatura de um terço dos deputados: 32 no caso do Estado de São Paulo, pois a Assembleia Legislativa tem 94 deputados. Observe-se que o número de deputados a cada assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais da unidade federativa acima de doze.
Deveres do Parlamentar:
- estar presente às sessões do Legislativo
- quando necessário se ausentar, justificar ausência
- conhecer e respeitar as regras do Legislativo
- prestar contas do mandato (=cargo)
Competências do Parlamentar:
- fiscalizar o Executivo, o próprio Legislativo e órgãos públicos
- denunciar irregularidades que firam o interesse público
- elaborar e apresentar projetos de Lei (que podem virar Leis, se aprovados), de decretos, de resoluções
- emitir pareceres
- propor emendas (a projetos de Leis)*
- fazer requerimentos
- fazer indicações
- fazer moções
- participar de comissões permanentes
(grupos formados no Legislativo para determinados fins temáticos, com
competência para deliberar)
- participar de frentes parlamentares (grupos formados para debater propostas sobre temas específicos)
- propor, organizar e participar de audiências públicas
- porpor e participar de CPIs
* existe um tipo de emenda, a emenda parlamentar,
que se caracteriza por conceder ao deputado o direito de propor
recursos financeiros visando melhorias em infraestrutura nas cidades
e/ou entidades sem fins lucrativos. Os recursos obedecem a um limite
por deputado e podem ou não serem liberados pelo Executivo
(governador(a)). A liberação vai depender de ánálise que confirme a
necessidade do recurso e a idoneidade da instituição indicada para
recebê-lo.
Com Imprensa Alesp
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