REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
A questão da regularização fundiária urbana hoje é mais que uma questão de direito social e cidadania, é também a readequação do município em seu planejamento e poder de sustentabilidade ambiental e econômica.
A maioria dos municípios brasileiros ainda é dependente de repasses de recursos do governo federal e estadual, não usando plenamente seu poder de tributação e não investindo na reengenharia da máquina pública, colocando o potencial da eficiência e eficácia necessárias para manter-se, em segundo plano.
A necessidade de sustentabilidade dos municípios e o planejamento de crescimento da economia local nas variantes da microeconomia, tanto local quanto regional, leva-nos a fazer um recorte, no potencial de arrecadação do IPTU - Imposto Territorial Urbano, tributação eminentemente da esfera de poder municipal.
Não basta mais ter na Previsão Orçamentária somente o lançamento de quanto de IPTU será arrecadado e no final do exercício ver que 70% (setenta por cento) na previsão não é consolidada com a real arrecadação aos cofres públicos em espécie, tendo com isso uma inadimplência que não consolida com as necessidade da população para um bom serviço público.
Na análise histórica do poder local em nosso país o município teve no começo da colonização papel preponderante, que com o tempo foi perdendo para o poder central, somente no final da década de 70 e inicio da década de 80, a ação municipalista inicia uma recuperação do poder local e sua autonomia política-econômomica, que durante a constituinte de 86 consegue consagrar na Constituição Federal de 1988.
Recuperou poder de decisão e poder de elaboração de sua própria política de desenvolvimento, isso é recuperou autonomia política.
Nesse aspecto a Constituição Federal foi benéfica aos municípios, deram-lhe atribuições, mas segundo as lámurias de Prefeitos não deu a contrapartida financeira, ora se o município tem digamos em seu território urbano 50 mil habitações e 70% delas são irregulares ou clandestinas e o lançamento de IPTU em vez de serem individualizados no real lote existente é feito na gleba total que a muito já foi desmembrada para várias pessoas, adquirentes ou ocupantes e nesses lotes as construções foram erguidas, como garantir a arrecadação do tributo previsto na Lei Orçamentária?
A questão é deixou o poder público no decorrer dos anos erigir a arquitetura do caos urbano.
Vamos nos ater a uma análise da Cidade de Itapevi, localizada na Região Metropolitana de São Paulo, microrregião Oeste.
O crescimento desordenado e o inchaço da cidade, que na década de 70 tinha 30 mil habitantes e viu no final da década e início da década de 80 sua população saltar para 80 mil pessoas, com a construção de conjunto habitacional promovido pela COHAB, empresa pública habitacional da Cidade de São Paulo, que não previu a implantação de equipamentos públicos para atender a demanda por ela criada e muito menos em uma infra-estrutura de apóio social, simplesmente transferiu parte de seus habitantes para Itapevi.
Na calda de vinda da população contemplada com as habitações também vieram parentes e amigos e amigos dos amigos que não tinham sido contemplados com unidade habitacional, agravando o problema urbanístico e de habitabilidade.
O deslocamento de grande contingente de população desprovida ao município teve ainda o agravante do uso eleitoreiro por parte de políticos irresponsáveis, e alguns bem intencionados, que fazendo uso de informações privilegiadas distribuíram lotes em áreas públicas e privadas a seus cabos eleitorais e ou pretensos eleitores.
Houve mais fatores que contribuíram com esse crescimento desordenado, não há duvidas que por ser Itapevi localizada no final de linha férrea que vai da Estação Júlio Prestes na Capital Paulista até a Estação de Itapevi tem que ser colocado, por ser um fator de facilitação de transporte dessa Cidade ao Centro da Capital Econômica do Estado.
Também há que se reportar à visão ou melhor a falta de visão da necessidade de planejamento urbano e a facilidade de recursos de origem de outros Poderes Executivos aos Municípios e a facilidade de tomada de empréstimos para os futuros gestores pagarem, que com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal promulgada em 2001 deu um basta.
Colaborou muito com certeza a existência de grande quantidade de terras abandonadas por seus "legítimos donos", criando uma legião de posseiros e incentivando o ato criminoso da grilagem de terras.
O poder público, por omissão e negligência permitiu construir uma cidade com poucas perspectivas de qualidade de vida e legalidade urbana.
Compactuou com especuladores imobiliários, quando de loteamentos sem a menor infra-estrutura e arruamentos ínfimos.
Com toda a complexidade de crescimento desordenado e ausência total de responsabilidade urbanística e social de governantes a cidade vê suas áreas de mananciais e áreas verdes serem aos poucos dilapidadas. E em uma segunda etapa que vai do final da década de 90 até meados do ano de 2005, aumenta as demandas sociais por equipamentos públicos e qualidade de vida.
Há também uma alteração de correlação de forças no município, onde o movimento popular organizado e a sociedade civil começam ver que não basta somente cobrar do poder público as soluções que dificilmente virão sem os recursos necessários.
Com isso vemos um amadurecimento, quando a sociedade civil organizada toma a decisão de ser ator não somente das reivindicações populares, mas agentes elaboradores de políticas públicas sustentável em parceria com o poder público.
O objetivo na primeira etapa á garantir o titulo de posse e o direito de uso de áreas particulares e públicas onde já estão consolidados os núcleos habitacionais urbanos.
O planejamento da ação conta com a assessoria do Instituto de Desenvolvimento de Direitos Urbanísticos e Sócias – IDDU, ligado à USP de especialistas multidisciplinares com exemplo em Direito Imobiliário com o acompanhamento do Advogado Silvio Cabral e engenharia coordenado pelo Engenheiro Gustavo Virgílio, entre outros.
A estratégia para a consolidação de legalizar a cidade somente é possível com a parceria da população e para isso nada melhor do que contar com o apoio da Direção da FACI – Federação das Associações Comunitárias de Itapevi, presidida pelo líder comunitário Luizinho do Vitápolis e demais diretores comprometidos com uma cidade de todos e para todos.
Esse processo começou a transformar em realidade o sonho coletivo de uma cidade melhor e com qualidade de vida, e também com os sonhos de cada individuo que quer ver garantido seu direito a "Escritura definitiva" e o legal direito à propriedade.
Aparecido Donizetti Hernandez
Tecnólogo em Gestão Pública
Vice- Presidente do Conselho Municipal da Cidade – CONCITA.
Gestor de Projeto do Programa Legitimo Dono.
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