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sexta-feira, maio 02, 2008
HONRA AOS QUE CAÍRAM NA LUTA
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE ANISTIADOS POLITICOS FAPESP - AMAFABRA - ACIMAR -
METALURGICOS DE CUBATÃO DEPARTAMENTO ANISTIADOS
SEMINÁRIO ESTADUAL DEMOCRACIA ANISTIA
15 - 16 - 17 ABRIL 2008
RESOLUÇÃO POLÍTICA
INTRODUÇÃO
A tradicional política de conciliação entre as elites encasteladas no
Estado nacional e as oligarquias regionais sempre reservaram para as
anistias políticas o seu momento solene, quando se tornou um costume
exaltar o mito da índole pacífica de seus dirigentes e do povo
brasileiro. Assim, do Império à República, ocorreram nada menos que 78
leis e decretos de anistia, abarcando desde prolongadas sublevações
regionais até os crimes eleitorais. É certo, contudo, que a
propagandeada índole pacífica das camadas dirigentes, uma ou outra
vez, degenerou em pura intolerância e furor vingativo.
Durante o Primeiro Reinado, tome-se, como exemplo, o Decreto Imperial
de 07/03/1825, que mandou executar os já sentenciados, dentre eles,
Frei Caneca; sentenciar os pronunciados e "anistiar" os não
pronunciados, no episódio que passou à nossa História como a
Confederação do Equador. Já na República, a Revolta da Chibata que
fora objeto do Decreto n° 228, de 25/11/1910, que anistiava
condicionalmente os que dela tomaram parte, foi fraudada logo em
seguida, com a baixa, as prisões e as deportações dos marinheiros para
a Amazônia. Não por acaso, essas duas importantes revoltas haviam
sabido incorporar o povo em seu acontecer.
A política de conciliação das elites criou, portanto, ao longo de
nosso processo histórico, um duplo padrão de comportamento político,
jurídico e administrativo. De um lado, acomodação e transação com as
oligarquias eventualmente inclinadas ao separatismo ou insatisfeitas
com determinados aspectos do ordenamento legal; de outro,
discriminação, negação de direitos, perseguição e má vontade contra
seus adversários de origem popular.
A partir do fim da Guerra do Paraguai, o processo político interno
passou a contar com um novo ator, as Forças Armadas, cujas primeiras
intervenções na cena nacional foram a recusa a seguir apoiando a
escravidão, conhecida através de uma declaração à Regente, e a
derrubada da família real, por meio de um golpe militar que instaurou
a República. Depois de se acomodarem à ordem oligárquica da República
Velha, por um período não muito longo, ressurgiram no começo dos anos
20, sacudidas internamente pelo Tenentismo, movimento da juventude
militar que, em seu desenvolvimento posterior, assumiu as feições de
todos os matizes políticos presentes e atuantes no Brasil, desde o
episódio dos 18 do Forte, em 1922, até o final da Ditadura Militar
instaurada em 1964.
Digladiando-se internamente, diferentes facções se enfrentaram durante
décadas, num processo autofágico em que umas procuravam suprimir as
outras, além de manterem sob constante sobressalto a ordem
democrática.
Depois do alijamento das correntes legalistas, nacionalistas e
comunistas das Forças Armadas pelos vitoriosos de 1964, esse processo
começaria a se extinguir apenas quando da destituição, em 1977, pelo
General Ernesto Geisel, ocupante de turno da Presidência da República,
do então Comandante do Exército, General Sílvio Frota.
A facção militar, que tomara o poder em 1964, em aliança com setores
conservadores da sociedade civil. Orienta-se por uma visão bipolar da
luta pelo poder no mundo, a chamada Guerra Fria, optando por alinhar
automaticamente o Brasil com os Estados Unidos, nesse conflito.
Dessa subordinação estratégica, surgiram concepções que, entre outros
absurdos, consideravam o povo brasileiro como o principal inimigo
interno, recomendavam às Forças Armadas um comportamento de força
ocupante do próprio país e elevaram a tortura dos prisioneiros
políticos à uma questão de Estado, entre outras noções danosas à nossa
própria integridade como nação.
Quando se viu isolada, mas não derrotada, organizou uma retirada do
plano mais visível do cenário político. Mas preservando o
autoritarismo e sua presença e influência no Estado e na da sociedade
brasileira.
Por isso, a primeira Lei de Anistia de 1979, foi mais uma auto-
anistia, diante dos desmandos e crimes praticados, do que uma anistia
aos que foram vítimas nesse período.
Os perseguidores se auto-anistiaram, receberam promoções e
permaneceram em seus postos de trabalho enquanto os perseguidos eram
jogados num gueto, compelido à aposentadoria excepcional, quando na
plenitude de suas capacidades laborativas.
Não obstante, os autores do golpe contra a democracia, de 1º. de abril
de 1964, tinham relacionados entre os participantes e apoiadores no
Exército, Marinha de Guerra e Aeronáutica, militares dos levantes de
Jacareacanga e de Aragarças, que tinham sido anistiados pelo governo
democrático em 1956, por meio do Decreto Legislativo n° 22, de 1956,
que os fizeram reverter ao serviço ativo das Forças Armadas, direito
esse que foi negado por eles, aos legalistas anistiados de 1979.
O início do processo de isolamento da ditadura começa a ser sentido em
1974, com as eleições legislativas, com a eleição de uma bancada
significativa de oposição; este processo se insere-se com no fim do
pleno emprego, criado com o "milagre brasileiro", que é a antesala da
grande crise do petróleo, que afeta o mundo levando a crise energética
a afetar o colonialismo e as ditaduras.
A retomada do ascenso do movimento operário e popular, a partir de
1975, com o movimento contra a carestia e o início das assembléias
sindicais massivas, que denunciam o roubo dos índices de inflação do
"milagre brasileiro" (manipulados pelo ex-ministro Delfim Netto) e o
surgimento das greves por fábricas e categorias, a partir de maio de
1978, cria um clima de resistência ao Estado autoritário, mesmo sob a
Lei de Segurança Nacional.
O novo quadro acirra as contradições internas da ditadura e por meio
da "abertura lenta gradual e segura", o regime de exceção continua com
o controle do processo político e, por meio do Congresso, passa o
poder para os civis, de uma forma controlada e tutelada.
Apesar do fim institucional da ditadura militar, a permanência de
entulhos autoritários, no Estado, proporciona a sensação frustrante de
um processo incompleto e inacabado.
Com efeito, em nossa história recente, estão registradas as manobras e
os conluios da parcela dominante da oposição, constituída por
políticos da elite conservadora, com a ditadura militar e à sua base
de sustentação no Congresso Nacional.
Passados quase 30 anos, pode-se afirmar, sem medo de erro, que a auto-
anistia dos usurpadores do poder foi uma preocupação partilhada por
aqueles que posavam de chefes da oposição.
A volta dos exilados, dentro do clima de efervescência das lutas de
1979, pelas dificuldades de entenderem a nova dinâmica social interna
do país, pouco contribui para o processo político que ocorria e não
criando uma inserção capaz de atravessar o caráter das lutas
econômicas; a acumulação internacional trazida pelos exilados não
ganha as organizações e nem as massas, seu simbolismo fica difuso e
não permite a fusão que daria um salto de qualidade no processo de
abertura.
A luta pela Anistia ficou restrita ao Comitê Brasileiro pela Anistia.
Não penetrou na alma do povo, não se tornou uma bandeira popular.
O fato é que os que permaneceram na luta pela superação legal de todas
as restrições que amesquinhavam a anistia política, foram se
reduzindo, além de se verem compelidos a se especializar nas tarefas
mais cruciais, como a situação dos mortos e desaparecidos e a
investigação dos casos de tortura, entre outras.
Por último, é preciso incluir nesse quadro as responsabilidades do
Ministério Público e do Judiciário, cujo assumido nanismo político
envergonha qualquer brasileiro que porventura os compare com o
desassombro da atuação de idênticos organismos na Argentina, no
Uruguai e no Chile.
O arcabouço jurídico do Poder Judiciário brasileiro, alinhado com o
perfil elitista na maioria de seus membros, caracterizados pelo apego
aos cargos e à pompa da toga, proporciona lentidão nas decisões e
interminável indefinição sobre as expectativas de Justiça do povo
brasileiro.
O ESTADO ATUAL DA ANISTIA NO BRASIL
Em Brasília, no dia 15 de agosto de 2007, no encerramento do 1º.
Seminário Nacional dos Anistiados e Anistiandos Políticos do Brasil,
as entidades de anistiados de todo o país listaram, em um documento
comum, os principais problemas surgidos a partir da aplicação da Lei
10.559, de 2002, documento esse entregue, a seguir, ao Presidente da
República. Todos eles derivados da discriminação e da má-vontade da
Administração Pública, do espírito de corpo das Forças Armadas e da
calculada omissão do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Neste último, encontram-se em andamento processos recentes e outros
mais antigos, cujo exame poderá abrir caminho para novas e mais justas
interpretações da controversa e fragmentária legislação existente.
É de se esperar que os conhecidos vícios de nossa Justiça não se
sobreponham à oportunidade de seu pronunciamento.
Quanto ao esclarecimento da situação dos presos mortos e desaparecidos
durante a repressão ditatorial, os poderes Executivo e Judiciário, têm
sido os protagonistas de uma infindável série de ações e de reações a
propósito dos documentos nos quais os casos e as circunstâncias
daquelas mortes foram oficialmente assentados.
Sabe-se, porém, que as Forças Armadas já não podem contar com novos
recursos dilatórios, cabendo-lhes, agora, somente depositá-los na
Justiça.
Em meio a esses embaraços que têm retardado o avanço da Anistia, o
engajamento das entidades de anistiados, mesmo voluntariamente,
articulada, no Parlamento, com as forças políticas e sociais
representativas da sociedade brasileira, tem possibilitado caminhos na
superação política da questão da anistia no Brasil.
O exemplo desse fato é a realização do 1° Seminário da Anistia
promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal,
presidida pelo deputado Luis Couto que, entre várias deliberações,
aprovou como moção (apresentada pelo deputado Tarcisio Zimmerman) ao
Congresso reivindicando a criação de uma Comissão Especial de Anistia,
com o objetivo de fiscalizar a aplicação das leis de anistia.
A reivindicação foi aceita pelo Presidente da Câmara e a Comissão foi
criada, e já está funcionando; seus integrantes foram escolhidos pelos
partidos políticos, representados no Congresso.
Em sua primeira pauta de trabalho, essa Comissão decidiu convocar
todos os ministérios cujas ações se relacionam, de algum modo, com a
aplicação das Leis 10.559 e 11.354. Vale lembrar, neste ponto, que, em
16 de outubro de 2007, foi entregue ao Presidente da Câmara dos
Deputados, Arlindo Chinaglia, um documento no qual se fez um relato
minucioso das resistências à aplicação das leis acima, tanto na área
militar como na civil e cuja leitura é muito esclarecedora.
É grande, pois, a expectativa dos anistiados e anistiandos de que essa
comissão passe a funcionar como uma caixa de ressonância dos ainda
desatendidos clamores de justiça de nossa história.
AS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS AINDA PENDENTES DE SOLUÇÃO
Os integrantes das associações de anistiados políticos e anistiandos
do setor civil, das empresas estatais, do serviço público, da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica reiteram os termos do documento final do
1º. Seminário Nacional dos Anistiados e Anistiandos do Brasil, no qual
estão arroladas, em 20 itens, as principais restrições, carências e
dificuldades administrativas que afligem os anistiados e anistiandos,
entregue, na oportunidade, a um representante designado pelo o
presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Entendem também que sua ação deve se pautar pelo estabelecimento de
normas gerais e impessoais que viabilizem, no âmbito dos Ministérios
da Casa Civil, da Justiça, da Defesa, do Trabalho, do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Previdência Social, a aplicação eficaz das
Leis 10.559, de 2002 e 11.354, de 2006, de modo a impedir, na
aplicação das leis de anistia, o uso de expedientes ilegais e
ilegítimos no trato das matérias por elas reguladas.
OS PRESOS MORTOS E DESAPARECIDOS.
A RESPONSABILIDADE DO ESTADO, E DOS AGENTES REPRESSORES.
Apesar das justificadas reservas ao funcionamento do Poder Judiciário
e do Ministério Público em nosso país, convém não perder de vista a
clara disposição do Poder Executivo em acatar as sentenças desses
poderes, disposição essa deve, naturalmente, se estender-se às nossas
Forças Armadas.
Por outro parte, não tem escapado, aos olhos atentos dos anistiados, a
recente evolução da cena internacional, na qual, enfim, vem se
concretizando uma maior integração econômica sul-americana, embora
ainda submetida, em boa medida, à voracidade do capital financeiro
internacional.
A maior integração, aliada ao surgimento de governos sensíveis ao
apelo popular, acentua a necessidade de o Estado Brasileiro e, em
especial, as Forças Armadas, ser transparente para a sociedade e
esclarecer o envolvimento em golpes de estado e nas práticas
repressivas ocorridas no continente.
De qualquer modo, esses fatos acentuam, de modo dramático, o absoluto
anacronismo das decisões negativas em atender às inúmeras solicitações
de informações e documentos dos próprios órgãos governamentais
dedicados à vigilância quanto ao cumprimento dos direitos fundamentais
da pessoa humana e da cidadania.
Afinal, os direitos dos presos mortos e desaparecidos não podem ser
preteridos em favor daqueles que, por meio do "terrorismo de estado",
violaram a ordem constitucional e ajudaram a manter o nosso país e a
região subordinados aos interesses políticos e econômicos expressados
por uma potência hoje em declínio.
O CONGRESSO NACIONAL, AS ORGANIZAÇÕES DOS ANISTIADOS E A MOBILIZAÇÃO
DA SOCIEDADE BRASILEIRA, NA CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA E DA CONSOLIDAÇÃO
DA ANISTIA.
Na luta pela consolidação da anistia no Brasil, vários foram os
segmentos de perseguidos políticos, militares e civis e familiares de
mortos e desaparecidos que se organizaram em associações, para
defenderem seus direitos, contidos nas leis de anistia e no artigo.
8º das disposições transitórias da Constituição.
As organizações surgiram por causa das dificuldades enfrentadas pelos
perseguidos; de um lado, a lei de anistia, descaracterizada para os
perseguidos; de outro, as dificuldades financeiras para assumir os
custos da luta pela aplicação e pelo aperfeiçoamento da lei.
Nesse cenário, os perseguidos políticos vinculados a segmentos mais
organizados e com poder econômico mais forte, destacaram-se na
atuação pela aplicabilidade da anistia, e atuaram, de forma
espontaneísta, na condução da luta, no Congresso Nacional, nos órgãos
governamentais e nas suas repartições de origem.
Com o avanço da luta e diante da necessidade de os anistiados terem
uma representação interlocutória junto aos órgãos governamentais e,
particularmente, junto ao próprio Poder Executivo, as entidades dos
anistiados elegeram cinco interlocutores para sua representação. Esse
grupo eram constituído por três representantes das Forças Armadas, um
do setor público(Petrobrás) e um do setor privado(metalúrgicos do
ABC),tendo, como suplente, uma representante da Associação Brasileira
de Anistiados Políticos (ABAP)
Em torno dessa liderança, foi possível avançar na conquista da
aplicabilidade da lei. Surgiram, porém, novas situações para os
anistiados e para os anistiandos, que tornarão inócua aquela
liderança, até então atuante. No caso do setor privado, os
sindicalistas do ABC já tinham solucionados quase 70% por cento de
seus casos. Restaram apenas controvérsias quanto á aplicação da lei de
anistia aos perseguidos em virtude das greves de 1980, e 1983.
Quanto ao setor militar, todos os casos foram julgados, permanecendo
apenas os controvertidos processos da Marinha e dos cabos da
Aeronáutica e, também, no setor publico, o caso dos petroleiros e dos
correios. Dessa forma, criou-se, entre os anistiados, uma situação de
divisão natural entre os anistiados e os anistiandos, em que, a
liderança até então exercida pelos interlocutores, passou a ser
questionada pelos próprios fatos vivenciados.
Aqueles interlocutores continuaram atuando, dessa vez, de forma
desarticulada, muito mais com base no voluntarismo pessoal do que
apoiados nas próprias associações existentes.
Com o Seminário Nacional ocorrido em agosto de 2007, esse fato foi
constatado e analisado ainda que superficialmente. As entidades de
anistiados e anistiando optaram por estabelecer uma coordenação
provisória para o encaminhamento de um Congresso Nacional dos
Anistiados e Anistiandos Políticos com vistas à formulação de um
programa de ação política, com uma coordenação mais representativa e
qualitativa, com um trabalho mais dinâmico junto á sociedade e ao
Congresso, para a consolidação da anistia e do Estado democrático de
Direito.
Diante desses fatos, propomos que:
o as Associações de Anistiados e Anistiandos desenvolvam esforços para
viabilizar uma organização de caráter nacional, a ser sediada em
Brasília, que as representem junto aos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e ao Ministério Público Federal.
o as associações, em apoio a essa organização nacional, formularão um
calendário de ações nos Estados e na capital federal; esse calendário
terá, como base as expectativas das sentenças relativas aos processos
de natureza mais política, em andamento nos tribunais federais.
o a organização nacional dos anistiados políticos dedicará seus
melhores esforços para atuar junto à Comissão Especial de Anistia e ao
Congresso Nacional. Essas pautas terão um caráter diferenciado e
incluirão, de um lado, as questões administrativas da anistia, ainda
pendentes de solução no Poder Executivo e, de outro, os fatos
jurídicos que ocorrerem daqui em diante.
o a organização nacional dos anistiados políticos iniciará contatos
com o Ministério Público Federal para tornar conseqüentes, no plano
jurídico, as considerações e os conceitos expressos na Carta de São
Paulo, documento do Ministério Público Federal que ainda permanece
como letra morta.
o a organização nacional dos anistiados políticos iniciará contatos
com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos para fundar em
Brasília, um Memorial das Anistias no Brasil, de modo a assegurar o
direito de nosso povo à verdade e à memória.
o a organização nacional dos anistiados e as associações estaduais dos
anistiados e anistiandos procurarão se articular junto às organizações
da sociedade civil, para dar iniciar a mobilização popular para
esclarecer a situação dos mortos e dos desaparecidos políticos, assim
como para a aplicabilidade das convenções internacionais sobre a
imprescritibilidade dos crimes contra a pessoa humana.
o a organização nacional dos anistiados e anistiandos políticos
desenvolverá, em parceria com os órgãos governamentais e com as
entidades da sociedade civil, campanhas e outras atividades, que
busquem o resgate da verdade e da memória histórica daqueles e
daquelas que lutaram para a construção da democracia no Brasil.
o as associações de anistiados e de anistiandos políticos darão
atenção especial, em suas atividades, às ações políticas que busquem
favorecer a luta dos aposentados, pensionistas e idosos para
consolidar, as conquistas da democracia.
HONRA AOS QUE CAÍRAM NA LUTA E AOS QUE FORAM
PRESOS,
TORTURADOS, PERSEGUIDOS, BANIDOS E
EXILADOS!
Publicado originalmente pelo Grupo “Práxis”
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