segunda-feira, julho 03, 2006

O IDOSO E O TRANSPORTE

O Estatuto do Idoso em seu capítulo 10, garante o direito à gratuidade de transporte público ao idoso, "Aos maiores de 65 anos de idade, fica assegurada a gratuidade de transporte coletivo urbano...".
"Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento de identidade...."
Garante também O Estatuto do Idoso, que entre a faixa etária de 60 a 65 anos, ficará a critério de legislação local dispor sobre o exercício da gratuidade. Em nossa cidade (Itapevi), há Lei que garante a gratuidade de transporte público aos com idade igual ou superior a 60 anos, regulamentada pelo Decreto 2.937/96, que a concessionária de transporte, a "Benfica", não vem respeitando, causando dissabores e constragimento aos nossos idosos.
O Conselho Municipal do Idoso, enviou correspondência, ao DEMUTRAN, órgão responsável pela fiscalização do transporte público municipal, para a CÂMARA DE VEREADORES,´e para a própria BENFICA, mas até hoje ninguém respondeu aos ofícios.
Por esse motivo na última reunião o CMII, realizada em 28/06/2006, deliberou por unanimidade que o Conselho fará representação ao Ministério Público a fim de garatir o cumprimento da Lei.
No sistema de transporte intermunicipal, apesar de garantida a gratuidadde de duas vagas para idosos, que se enquadrem nos pré-requisitos, as concessionárias vem impedindo a sua aplicação através de liminar na Justiça.
As entidades de defesa dos direitos do idoso, vêm pressionando os órgãos públicos para que resolvam a questão do transporte, enquanto isso "pena" os que contribuíram e contribuem para o país, e merecem mais respeito dos órgão públicos e da sociedade.

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