sábado, janeiro 13, 2007

O DECRETO


O DECRETO



Fica por esse decreto instituído que o funcionário público, poderá usar a Lei de acordo com sua conveniência, aplicando à com rigor a seus desafetos ou por seu interesse pessoal,

Poderá o funcionário publico exercer livremente a advocacia administrativa; se não houver conivência de sues superiores hierárquicos esses serão afastados por bem do serviço público ou transferidos para outros setores que não atrapalhem o comprimento deste decreto,

Fica instituído que o funcionário público deverá assinar o ponto de seus colegas, em especial durante convocação de serviços extraordinários,

O funcionário não podendo estar na repartição, o poder público designará funcionários qualificado para executar o serviço de anotação do ponto,

O poder executivo, demandará esforços para implantação de ponto eletrônico a fim de facilitar que um funcionário assine o ponto de outro,

Fica instituída a especialização de função de anotador de ponto em regime de revezamento,
Com a finalidade de não estafar o funcionário,

O funcionário que não concordar com a determinação deste decreto poderá ser exonerado a bem do serviço público; já que o dinheiro público é nosso bem particular e a função pública passa a ser exercida com a finalidade de beneficiar nossos amigos mais chegados, parentes e nossos contratantes privados ou financiadores de eleições,

O funcionário público, durante seu dia de descanso ou folga exercerá sempre um “bico” a fim de manter a relação cordial e subalterna à iniciativa privada, usando de seu cargo e seu poder dado por Lei para beneficiar os interesses particulares seus e de outrem,

O funcionário público que denunciar tal situação, será punido e sofrera retaliações,

Institui-se por esse decreto a convivência pacifica do funcionário com o mosquito da dengue e em local de trabalho,

O aedes Aegypti passa a ser o amigo e companheiro de trabalho, tendo em vista que o referido inseto um dia poderá estar em extinção e não queremos ser culpados pelo desequilíbrio ecológico,

Determina ainda esse decreto que nenhum membro do Executivo, Legislativo ou Judiciário tem a obrigação de cumprir com a legislação de trânsito ou outra legislação qualquer, pois estarão acima da lei.

As verbas para a execução deste decreto, serão pagas pelo cidadão com constante aumento de taxas tributos e outras que poderão ser de forma criativa criadas.

Essa é uma obra de ficção, qualquer semelhança com seu departamento ou qualquer departamento que você conheça é mera semelhança.

Brasil, 13 de janeiro de 2007.

Aparecido Donizetti Hernandez

Nenhum comentário: