quarta-feira, junho 25, 2008

Fique por dentro da lei

FIQUE POR DENTRO DA LEI



A Prefeita de Itapevi promulgou em 28 de abril do corrente a Lei nº 1.796 que dispõe sobre a limpeza pública e da outras providências, a lei é composta de 33 artigos, versa sobre a retirada e deposito de materiais sólidos produzidos em nossa cidade.

Vai do lixo produzido em residências, industria e pela própria prefeitura, mas também versa sobre publicidade e reservas de vagas clandestinas no espaço público.

Regulamenta proibindo o concerto de veículos em vias públicas e definindo multas, alem das já consagradas no Código Brasileiro de Trânsito.

A pratica constantes de vermos, cadeiras, cones, banquinhos e outros materiais fazendo reserva de vagas no leito viário parece que está com o seu fim contado.

Vamos ter por fim também as oficinas mecânicas que não planejando o seu movimento teimam em prejudicar todo os cidadãos, consertando veículos no leito viários e nas calçadas.

A lei tem que ser aplicada e com rigor e de forma impessoal, isto é para todos esta é a única forma de termos uma cidade melhor e para todos.

Vamos aqui conhecer alguns artigos:

13º Qualquer ato que perturbe, prejudique ou impeça a execução da varrição, ou de outros serviços de limpeza pública, sujeitará o infrator às sanções previstas nesta lei.

Parágrafo 1º A solicitação da remoção de veículos estacionados que impeçam a execução dos serviços de limpeza pública deverá ser prontamente atendida, sob pena de apreensão do veiculo e pagamento das multas e das despesas decorrentes.

Parágrafo 2º A sinalização ou reserva, por particulares, de locais para estacionamento ou entrada e saída de veículos, com cavaletes ou outros objetos, será punida com a apreensão desses materiais, sem prejuízo da multa prevista nesta lei.

Artigo 16 É Proibido expor ou depositar nos passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais, mercadorias, objetos, mostruários, cartazes, faixas e assemelhados, materiais de construção, entulho, terra ou resíduos de qualquer natureza, sob pena de apreensão dos mesmos, bem como dos veículos que os estejam transportando, e o pagamento das despesas de remoção.

Parágrafo único o disposto neste artigo aplica-se também, a veículos abandonados na via pública por mais de cinco dias consecutivos.

Artigo 27 è proibido lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento em vias e lougradoros públicos.

Se quiser conhecer a lei em todos os seus artigos, talvez você a encontre no defasado e incompleto saite da Câmara Municipal - www.camaraitapevi.sp.gov.br , se você não a localizar proteste junto aos edis, já que em lei federal é consagrado, a impessoalidade, publicidade, eficiência e eficácia.

Caro leitor, que tenhas uma boa leitura das legislações em vigor em nosso município e muita paciência para sua pesquisa.

Grande abraço.



Aparecido Donizetti Hernandez
Diretor de Propaganda e Marketing da FACI.

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