sábado, outubro 31, 2009

4º CONFERÊNCIA DA CIDADE DE ITAPEVI-SP

FOTO: Aparecido Donizetti Hernandez "Vista do Bairro Chacara Vitápolis"
4º CONFERÊNCIA DA CIDADE DE ITAPEVI
CONSELHO DA CIDADE DE ITAPEVI-CONCITA

A conferência da Cidade de Itapevi deste ano foi dividida em etapas para podermos aprofundar os temas e definirmos juntos políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do município e o controle popular sob o Estado.
A primeira etapa será realizada nessa quarta-feira 04 DE NOVEMBRO, NA CÂMARA MUNCIPAL, COM INÍCIO AS 10H00 E PREVISÃO DE TÉMINO AS 13H00, estarão em pauta o debate sobre os seguintes temas:


I – Temática 1:
MOBILIDADE URBANA E ACESSIBILIDADE:

SUB-TEMA:

A - Transporte
B- Trânsito
C- Acessibilidade
D- Impacto da Ocupação Urbana.

VOCÊ PODERÁ ENCONTRAR O REGIMENTO NOS SAITES:

http://www.itapevi.sp.gov.br/secretarias/sec_des_urbano/index.html

http://www.roshernandez.blogspot.com/

As entidades da sociedade civil organizada e a população poderão mandar sugestões e contribuições para a elaboração de políticas públicas, através do e-mail: conferenciaitapevi@gmail.com

APOIO:

http://www.marcaspoeticas.blogspot.com/


1º SARAU MARCAS POÉTICAS – 13 DE DEZEMBRO NO SPAÇO ZIGGY VITÁPOLIS-ITAPEVI-SP





4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPEVI - CONCITA no uso de
suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.898, de 31 de Dezembro de 2007, e
considerando o disposto no referido diploma legal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, nos
termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDO DONIZETTI HERNANDEZ
VICE-PRESIDENTE


ANEXO
REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNCIPAL DA CIDADE DE ITAPEVI

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os
diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Itapeviense para o estabelecimento de agendas, metas e
planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade,

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as
diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações
sobre as formas de execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a
implementação do Plano Diretor Participativo, em consonância com a Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e

IV - propiciar e estimular a organização da sociedade civil em seus vários segmentos e a população
em geral da cidade como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de
desenvolvimento urbano e o controle social sobre a gestão pública.

Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, convocada pelo Conselho Municipal
da Cidade de Itapevi- CONCITA, será realizada no dia 29 de novembro de 2009 e terá as
seguintes finalidades:

I - Avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;

II - indicar prioridades de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e
Secretaria de Obras, com interfase as demais secretarias correlatas ao desenvolvimento urbano,
infra-estrutura, transporte e trânsito do município,

III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências Municipal, da
atuação do Conselho Municipal da Cidade-CONCITA, da implementação do Plano Diretor
Participativo, das leis complementares afeta ao Plano Diretor, e dos avanços, dificuldades e
desafios na implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e o
controle social, em todos os níveis de Secretarias, e

IV - eleger as entidades membros do Conselho Municipal da Cidade de Itapevi - CONCITA,
para o biênio 2009/2011, conforme Resolução Normativa do Conselho Municipal da Cidade de
Itapevi – CONCITA Regimento Interno do CONCITA e Lei Municipal que o criou, bem como
eleger Delegados da Sociedade Civil Organizada na proporção estabelecida pelo Regimento
Estadual da 4ª Conferência e indicação pelo Poder Público de seus representantes no CONCITA
e seus Delegados a fase Estadual.


CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO



Art. 5° - A 4ª Conferência Municipal de Itapevi, que será integrada por representantes indicados
e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente,
suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Públicas Municipais e
Nacionais e sua implementação no Estado, e Município.

§ 1º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi tratará de temas de âmbito municipal,
Estadual e Nacional, priorizando os temas de interesse do município de Itapevi, considerando os
avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências anteriores.

§ 2º Todos os delegados representantes da sociedade civil e a população não organizadas com
direito a voz e voto, nas questões de deliberações de políticas públicas, municipal, estadual e
nacional presentes à 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, devem reconhecer a
precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador,
formulador e propositivo, para eleição de Delegados a fase Estadual e Eleição do CONCITA,
somente terão direito a voz e voto os representantes da sociedade civil organizada conforme
previsto nesse regimento.

Art. 6º A realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi será antecedida por
etapas:

1- Cinco pré-conferências Temáticas;

2- Reuniões organizadas pelas identidades da sociedade civil organizada, juntamente com
seus representados;

3- Reuniões de Dirigentes das entidades da sociedade civil organizada.
Parágrafo único - A participação em cada uma dessas etapas dará direito a entidade da
sociedade civil eleger um delegado para participar da etapa final da 4ª Conferência
Municipal da Cidade de Itapevi Cada participação na pré-conferen
cia temática dará direito a um delegado, reunião de
dirigentes da entidade lavrada em ata um delegado, um delegado por entidade, reunião
com representados com número mínimo de 50 participantes, supervisionado pela
Comissão Organizadora e validadora da Conferência, um delegado.

Art. 5° As etapas preparatórias da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi serão
realizadas nos seguintes períodos:

I – Temática 1 (um): Mobilidade Urbana e Acessibilidade:
Sob tema:

a- Transporte

b- Trânsito

c- Acessibilidade

d- Impacto da Ocupação Urbana.

II – Temática 2(dois) Participação e Controle Popular sob o Estado;

III – Temática 3 (três) – Regularização Fundiária e revitalização urbana, por uma política pública
para o setor;

IV- Temática 4 (quatro)- Aplicação do Plano Diretor Participativo e seus anexos, suas
implicações e as leis complementares,

V- temática 5 (cinco): Avaliação com empresários concessionários de Serviços Públicos, sobre
os avanços desde a primeira Conferência.

Parágrafo 1º - As datas, locais e palestras das reuniões temáticas, serão elaboradas pela
Comissão Executiva Municipal e Validadora da Conferência.

Parágrafo 2º- A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, será realizada na Cidade de
Itapevi, sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e do Conselho
Municipal da Cidade de Itapevi - CONCITA, em locais e com recursos definidos nas respectivas
esferas.


CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO



Art. 7º- A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi terá como Lema: “Cidade para Todos
e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e como Tema: “Avanços,
Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes
políticas urbanas.

Art. 8º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi será composta de mesas de debates,
painéis, grupos de debate e plenária.

Art. 9º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi produzirá um relatório final, a ser
encaminhado a Conferencia Estadual nas normas estabelecidas em seu regimento, e o Governo
Municipal promoverá sua publicação e divulgação.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO



Art. 10- A 4ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Presidente do Conselho da
Cidade de Itapevi - CONCITA e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-
Presidente.

Art. 11 - A organização e realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi serão
coordenadas pelo Conselho das Cidades e pela Coordenação Executiva e Validadora, com apoio
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Art. 12- Compete à Coordenação Executiva e Validadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade
de Itapevi:

I - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da
4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi,

II - elaborar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi;

III - dar cumprimento às deliberações do Conselho da Cidade - CONCITA;

IV - estimular, apoiar e acompanhar as pré-conferências temáticas em seus aspectos
preparatórios à 4ª Conferência Municipal da Cidade;

V - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 4ª Conferência Municipal da
Cidade de Itapevi e supervisionar as reuniões de entidades com seus representados;
VI - consolidar os relatórios das discussões temáticas;

VII - validar as discussões com representados das entidades da sociedade civil, bem como
certificar a participação nas cinco discussões temáticas;

VIII - definir os nomes dos expositores e a pauta das etapas da 4ª Conferência Municipal da
Cidade de Itapevi;

IX - designar facilitadores e relatores;

X - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 4ª Conferência Municipal da Cidade de
Itapevi, e

XI - sistematizar o relatório final e os anais da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi.
Parágrafo único. O resultado dos trabalhos da Coordenação Executiva da 4ª Conferência
Municipal da Cidade de Itapevi será submetido ao Plenário do Conselho Municipal da Cidade -
CONCITA, para aprovação e encaminhamento.

Art. 13 A Coordenação Executiva será composta por 11 membros eleitos dentre os segmentos do
Conselho das Cidades, conforme proporção prevista na lei que criou o CONCITA;
Art. 14 Compete ao Conselho Municipal da Cidade – CONCITA:

I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de
Itapevi, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - atuar junto à Coordenação Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas
referentes à organização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi;

III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua
atuação e demais segmentos e a população, para preparação e participação nas discussões
temáticas e na Etapa Final da Conferencia, e

IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva, devendo ser
apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.


CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES


Art. 15 – São participantes da 4ª Conferência Municipal de Itapevi, os segmentos Poder Público
Municipal; Movimentos Populares; Empresários ligados ao setor de desenvolvimento e
planejamento urbano; trabalhadores através de seus sindicatos ligados ao planejamento e
desenvolvimento urbano; ONGs ligados ao setor; profissionais/Acadêmicos ligados a questão,
que terão direito a voto em todas as resoluções e etapas da conferência, e a população em geral
que terá voto e voz somente nas deliberações de políticas públicas para o setor.


CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 16- As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 4ª Conferência
Municipal da Cidade de Itapevi, bem como custeio para delegação de Itapevi a fase Estadual e
nacional correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano.


CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
SEÇÃO I



Art. 17-Cabe à Comissão Executiva e Validadora:

I - definir o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições
deste regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, contendo os
critérios:

a) De participação de representantes dos diversos segmentos conforme estabelecido na
legislação;

b) Para a eleição de delegados municipais a representar na conferencia estadual.

II - criar um Grupo de Trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e
adesão da população à 4ª Conferência Municipal;

III - definir data, local e pauta da Conferência Municipal;

IV - validar as pré-Conferências;

V - sistematizar os Relatórios das pré- conferências,

§ 1º - O temário da Conferência Municipal deverá contemplar o temário no plano nacional e
estadual.

§ 3º A Comissão executiva validadora deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado
para o Governo do Município, que promoverá sua publicação e divulgação.

SEÇÃO III

Art.18 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Coordenação Executiva da
Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, cabendo recurso à Comissão ao Pleno do Conselho
Municipal da Cidade - CONCITA.


ANEXO I
COORDENAÇÃO EXECUTIVA MUNICIPAL E VALIDADORA


Art.19 - A Coordenação Executiva Municipal e Validadora será composta por segmento na
seguinte proporção:

Segmentos Quantidade de
Representantes


Executivo Municipal 03

Legislativo 01

Movimentos Populares 03

Empresários 01

Trabalhadores 01

ONG´s 01

Profissionais/Acadêmicos 01

Total 11

Parágrafo único - Os nomes dos representantes por segmento deverão ser apresentados ao
CONCITA até o dia 05 de Outubro de 2009, às 16:00 horas. Após este prazo, não havendo
indicação dos segmentos, o CONCITA nomeará os membros da Comissão executivas
validadoras faltantes.

Itapevi, 23 de Setembro de 2009
Aparecido Donizetti Hernandez
Vice-Presidente do CONCITA

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