sábado, outubro 06, 2007

Você mesmo

VOCÊ MESMO



“Lembre-se de que você mesmo é o melhor secretário de sua tarefa, o mais eficiente propagandista de seus ideais, a mais clara demonstração de seus princípios, o mais alto padrão do ensino superior que seu espírito abraça e a mensagem viva das elevadas noções que você transmite aos outros.
Não se esqueça, igualmente, de que o maior inimigo de suas realizações mais nobres, a completa ou incompleta negação do idealismo sublime que você apregoa, a nota discordante da sinfonia do bem que pretende executar, o arquiteto de suas aflições e o destruidor de suas oportunidades de elevação - é você mesmo."

Psicografada por Francisco Cândido Xavier

segunda-feira, outubro 01, 2007

1º DE Outubro - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

ITAPEVI - Outubro de 2007

Dia Internacional do Idoso
1 de Outubro - Liberdade, Respeito e Dignidade

Há onze anos quando
a organização dos
idosos ainda não
passava de uma
discussão acadêmica e
poucas gente se
preocupavam com os
direitos da pessoa
idosa, e menos pessoas
ainda entendiam o
envelhecimento do
país, os idosos de
Itapevi, liderados por
Dona Terezinha
Tortoro, com a experiência e
a perseverança que somente a
idade traz, iniciou em conjunto
com outros idosos a Associação
dos Idosos de Itapevi.
Foram anos de lutas, vitórias e
desenganos; vitórias na
construção de uma consciência
coletiva do papel dos idosos na
vida da cidade e do país, na
construção do Conselho dos
Idosos, na elaboração de
políticas públicas em beneficio
dos idosos e toda a sociedade,
e outras tantas vitórias, como
as medalhas conquistadas em
campeonatos de esportes
adaptados e muito mais.
Houveram momentos de
desenganos e apesar de lutar
por tantos anos, ainda não
conseguimos um espaço
próprio para a 3º Idade, que
apesar de muitas vezes ter sido
divulgado, nunca saiu.
Mas o movimento de
organização da população é
assim mesmo, onde a maioria
é excluída dos direitos básicos,
como educação; saúde;
habitação e a garantia do
transporte público e de direito
a uma aposentadoria justa,
para uma velhice mais
tranqüila. Somente a população
organizada independentemente
de sua idade pode avançar na
conquista e manutenção
desses direitos.



Os idosos de Itapevi dão um
passo grandioso para deixar
um legado às gerações futuras,
à organização e a garantia de
direitos elementares a
dignidade humana e a velhice.
Os tantos avanços na
conscientização e na garantia
de direitos coletivos, muitas
vezes foi solitária, somente os
idosos participando, mas hoje
há mais apoio e mais pessoas
ajudando a contruir no presente
este legado para as gerações
futuras.
Hoje a Associação é
Presidida por Dona
Terezinha Jardim que
mantém a tradição de não
titubear um só instante e
não transigir quando esta
em jogo os direitos dos
idosos.Por essa luta
incansável de tantos
batalhadores e
batalhadoras anônimas,
nós ativistas dos direitos e
da dignidade Humana e do
movimento social de Itapevi,
queremos nesse dia 1º de
outubro, comemorar o dia
Internacional da Pessoa
Idosa e prestar nossa
homenagem a todos os idosos
e idosas de Itapevi, na pessoa
dessas duas mulheres de fibra.


Luizinho do Vitápolis
Diretor Regional SINDNAPI
Guimarães do Resemary
Presidente da ASOAMGRY
Aparecido D. Hernandez
Conselho do idoso de Itapevi
Cláudio Veríssimo
Kolping
Rogério Vicente Ferreira
Presidente da LAIFS
Antero Augusto branco
ADI
Ismael Domingos
Comunidade Santa Rita
Márcia Cabral
Comunidade São Francisco
Maria das Dores
Comunidade Mont Serrat
Maria Ap. Faria
Com. S.Francisco/Amador
Bueno
Guimarães, Luizinho e Hernandez


São Paulo é o carro chefe do
País, por isso, a
prioridade do SINDNAPI é
organizar os aposentados em
todo o estado, que tem mais
de 6 milhões de aposentados e
pensionistas. Somente em
Itapevi existem mais de 17 mil
aposentados que geram uma
receita de mais R$ 11 milhões
por mês.
Se considerarmos os
aposentados da região esse
número salta para mais de 237
mil aposentados e pensionistas
que contribuem com mais de
R$ 161 milhões, dando grande
força para a economia local.
Por isso vamos eleger uma
diretoria na cidade para dar
prosseguimento ao trabalho
que começou em 2006.
O trabalho desses diretores
municipais será organizar os
aposentados em Itapevi que
está sendo coordenado pelo
nosso diretor regional Luizinho
do Vitápolis
CARLOS ANDREU ORTIZ
Vice-Presidente do
Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas
e Idosos da Força Sindical
no Estado de São Paulo.
CHEGOU A HORA DOS APOSENTADOS
MOSTRAREM SUA FORÇA
O Objetivo é atuar junto
aos órgãos de gestão pública
da cidade, em parceria com a
Associação dos Idosos de
Itapevi e o conselho Municipal
do Idoso.estamos também
formando parcerias com o
Associação Pró Idoso de
Itapevi. Queremos melhorar a
qualidade de vida da população
e resgatar a dignidade do idoso
na cidade.
Queremos mostrar aos
idosos a importancia de
estarem unidos em torno de
um objetivo comum, que é
melhorar a qualidade de vida
dos idosos e de toda a
população brasileira. Temos
esse poder nas mãos e o
governo já mudou a forma de
nos tratar. Hoje ele nos recebe,
ouve nossas propostas e
respeita nossos cabelos
brancos. Junte-se a nós nessa
luta

Você pode contribuir
diretamente com a
Associação dos idosos
de Itapevi, uma
das formas é aderir
como empresário ou
pessoa física com o
projeto “Nossa Casa”.
A A s s o c i a ç ã o
pretende com isso
em médio prazo ter
sua sede própria,
com espaço, conforto
e condições de
lazer a pessoa idosa.
Venha nos fazer uma
visita – Venha ser
voluntário na Associação
dos Idosos de
Itapevi.


PROJETO “Nossa Casa” - Participe dessa conquista
Contatos:
Rua Joaquim Lemos, 9
Centro de Itapevi.
Fone 4141.4424


NOSSA MENSAGEM AO JOVEM.


Você foi criança...mas os anos
se dobraram e fizeram-no um
jovem, quase um adulto...e
agora você observa minhas
mãos trêmulas e
encarquilhadas e se esquece
de que foram as primeiras a
acariciar as suas,inseguras.
Critica os meus passos lentos,
vacilantes, esquecendo-se de
que foram eles que
orientaram seus primeiros
passos.
Reclama, quando lhe peço
para ler uma palavra que
meus olhos já não
conseguem vislumbrar com
precisão, esquecendo das
várias palavras que eu repeti,
inúmeras vezes, para que
você aprendesse a pronunciar.
Fala da lentidão das decisões,
esquecendo-se de que suas
primeiras iniciativas foram
por elas incentivadas.
Diz que sou um velho
desatualizado, mas confesso
que pensei muito pouco me
mim, para fazer de você um
homem de bem.
Reclama da minha saúde
debilitada, mas creia muito
trabalho foi preciso para
garantir a sua.
Ri, quando não pronuncio
corretamente uma palavra,
mas eu lhe afirmo que
esqueci de mim mesmo, para
que você pudesse cursar uma
universidade.
Diz que não possuo
argumentos convincentes em
nossos raros diálogos,
todavia, muitos foram às
vezes que advoguei em seu
favor, nas situações difíceis
que se envolvia.
Hoje você cresceu...é um
moço robusto e a juventude
lhe empolga as horas...
Esqueceu sua infância, seus
primeiros passos, suas
primeiras palavras, seus
primeiros sorrisos... Mas
acredite, tudo isso esta bem
vivo na memória deste velho
cansado, em cujo peito ainda
pulsa o mesmo coração
amoroso de outrora...
È verdade que o tempo
passou, mas nem mesmo me
dei conta... Só notei naquele
dia... naquele dia em que
você me chamou de velho
pela primeira vez, e me olhei
no espelho. Lá estava um
velho de cabelos brancos,
certo ar de sabedoria que na
vincos profundos na face e
imagem de ontem, não
existia.
Por isso eu lhe digo meu
jovem, que o tempo é
implacável, e um dia você
também contemplará no
espelho uma imagem nele
que não é a que hoje você
admira... mas sentirá que em
seu peito o coração ainda
pulsa no mesmo compasso:
O afeto que você cultivou não
se desvaneceu...e emoções
vividas ainda podem ser
sentidas como nos velhos
tempos...as palavras amargas
o ferem com a mesma
intensidade..e que, apesar
dos longos invernos, você
não ficou diante da
indiferença dos que embalou
na infância...
Pó, isso meu filho: Não ria do
estado em que estou.
Eu já fui o que você é, e você
será o que sou...
Aquele que despreza seus
velhos é como galhos que
deixa tombar o troco que o
sustenta.
Terezinha Jardim
Presidente da Associação
dos Idosos
de Itapevi, luta a
mais de11 anos
por melhores condições
de vida para
todos as pessoas
da terceira idade e
como todos nós
trabalha por um
Brasil melhor com
muita garra.
Terezinha Tortoro
é a fundadora da
Associação dos
Idosos de Itapevi
e membro dos
Conselhos Estadual
e municipal do
Idosos e trabalha
pela saúde dos idosos.
O Posto de
Saúde da COHAB
foi uma de suas
conquistas.

CONSTANTE LUTA PELO RESPEITO AO ESTATUTO DO IDOSO.


1 – Isenção de IPTU- Exigimos
a isenção de IPTU para todos
as pessoas maiores de 60 anos.
2-O sucateamento da saúde
em âmbito nacional, reflete
diretamente em municípios
como Itapevi. Toda a
população sofre com a falta de
médicos, medicamentos e a
falta de um atendimento mais
humano pela estrutura de
saúde pública, mas os idosos
sofrem mais. Eles durente anos
a fio contribuíram para o
crescimento do país e de nossa
cidade e hoje não tem
prioridade no atendimento da
saúde e muito menos médicos
geriatras.
3-O atendimento de
emergência é precário, falta
ambulâncias e as poucas que
existem ainda trazem
desconforto ao Idoso e o
atendimento é demorado,
mesmo nas casos de urgência.
4- As consultas agendadas
para a população é demorada.
para a pessoa idosa não é
diferente, só que os idosos não
tem tempo para esperar.
5 – Não há nem mesmo casa
transitória para abrigar pessoas
idosas vitima de maus tratos e
violência, quiça um programa
de habitação popular para os
idosos que não tem recursos
para a pagar aluguel.
6 – O desrespeito no
planejamento urbano, pelas
pessoas com deficiências físicas
Se até as pessoas que não tem
idade avançada ou não é
portadora de alguma restrição
de mobilidade já tem
dificuldades de andar nas ruas
e subir nos prédios com
longas escadarias ou mesmo
usar o Trem.
7- Ainda temos uma questão
cultural a ser superado o
despreparo de alguns
profissionais do transporte
coletivo com os idosos,
faltando-lhes entender que a
gratuidade no transporte
coletivo é um direto
conquistado pelos idosos e
toda a sociedade. E não uma
dádiva empresarial ou do
poder público.
8 – Falta o cumprimento da
Lei de Acessibilidade; buracos
e obstáculos nas poucas
calçadas de nossa querida
cidade, falta de rebaixamento
em cruzamentos e a
conservação do passeio
público inexiste.
9 – Existe legislação municipal
garantido passe ao idoso após
os 60 anos, a empresa
concessionária não dá a mínima
em cumprir, mas a culpa não
é somente da Benfica, é
também do poder público que
não exige o seu cumprimento.
10 – Como pode a pessoa idosa
chegar aos 60 anos e não ter
condições de sobrevivência.
Temos que criar condições de
geração de renda ao idoso.
11- As vezes falta um preparo
maior aos atendentes de
serviços públicos que lidam
diretamente com a população
em especial com os idosos.
12 – As filas intermináveis no
bancos para a população.
ignora-se que o idosos tem
prioridade no atendimento e
ninguem fiscaliza.
13 – Não há um programa de
atendimento médico preventivo
as doenças inerentes à idade,
para socializar as novas
tecnologias de longevidade
humana.
14 – Precisamos de espaço
público de lazer, recreação e
convívio para os idosos, falta
um programa objetivo de
turismo para o idoso de baixa
renda.
e que não tem a mesma
mobilidade dos mais jovens é
totalmente desrespeitada


CONVITE ESPECIAL
MISSA em homenagem ao
dia Internacional da Pessoa
Idosa .
Dia 01 de Outubro de 2007 –
Igreja Matriz S.Judas Tadeu,
às 18:00 hs
Praça Romeu Mecca
Centro – Itapevi – SP

quarta-feira, setembro 26, 2007

Não se preocupe..

♥“Não se preocupe em ter o brilho da lua...
Você já tem seu próprio valor...
Deus te deu o dom da vida
Aproveite este presente e brilhe...
Não queira agradar a todos
Isso será quase impossível...
Mas trate as pessoas com amor
e procure falar a verdade
Você pode não agradar a todos
Mas terá o amor de muitos
Principalmente das amigas (os) sinceras (os).
”♥

terça-feira, setembro 25, 2007

Conselho da Cidade do Município de Itapevi - ConCITA


O POVO QUER COMPARTILHAR O PODER!


O processo de participação popular na elaboração de políticas públicas no planejamento urbano iniciou-se em 2003 na convocação da primeira conferência das cidades pelo Governo Federal com base no Estatuto das Cidades e na política de Estado de Democracia Participativa, naquele ano Itapevi deu exemplo de participação, foram entorno de 800 participantes na Conferencia Municipal.
Onde alem de elaborar políticas urbanas para o município foram eleitos delegados a participarem da Conferência Estadual, nossa cidade elegeu dois representantes que foram para Brasília: Aparecido Donizetti Hernandez, pelo movimento Sindical e Darci Brochado pelo poder Executivo Municipal, que tiveram participação ativa nos debates e várias propostas encaminhadas pelo povo de Itapevi foram provadas a nível nacional.
Na 2º Conferência das Cidades, a participação foi um pouco menor, mas não menos ativa e entusiasta da sociedade civil organizada e pelo povo, mostrando o grande interesse de contribuir para termos uma cidade de todos, nessa ocasião foram eleitos delegados dos vários segmentos da sociedade civil organizada e do Poder Público, novamente Hernandez participou como delegado na Conferência Estadual, contribuindo para a eleição do representante de Itapevi a Delegado Nacional pelo segmento das Organizações Populares, o Luizinho do Vitápolis.
A 3º Conferência foi realizada com êxito, novamente participamos como nossa delegação da Conferência Estadual realizada em 22 de setembro, Hernandez também compôs a delegação de Itapevi, representando a FACESP, contribuímos novamente para termos representante na delegação Paulista que vai a Brasília, o companheiro Luizinho do Vitápolis.
A unidade do movimento popular está acima dos interesses político partidários e ideológicos, firmamos desde 2003 o compromisso de avançarmos na aprovação de diplomas legais que garantam a efetiva participação da sociedade civil organizada na elaboração de políticas públicas em nossa cidade.
Conseguimos poucos avanças ainda temos que superar as atuais composições dos vários conselhos de direitos e gestores em nossa cidade, mas ao mesmo tempo conseguimos uma grande e importante vitória, a constituição pelos delegados de Itapevi de uma comissão para elaboração de dois diplomas legais em especial, O Projeto de Lei que Institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (ainda em discussão) e O Projeto de Lei Coletivo que institucionará o ConCITA (Conselho da Cidade de Itapevi), a minuta foi finalmente aprovada em 24 de setembro pelo coletivo, concensuada entre o Poder Executivo, Legislativo e Sociedade Civil Organizada.
Lembrado que a mesma minuta básica já havia sido entregue ao Poder Legislativo Municipal pelo movimento Popular por intermédio de seu representante naquele momento Aparecido Donizetti Hernandez
O referido Projeto de Lei deverá ser apresentado para o conjunto dos Vereadores pelos dois Vereadores que compõe a Comissão: Evangelista e Luciano Bolor, esse é o compromisso.

Compõe a Comissão (que efetivamente participaram):


Mitchel Evangelista Sombra; Vereador Evangelista; Vereador Bolor; Luizinho do Vitápolis; Guimarães; Veríssimo; Ramalho e Aparecido Donizetti Hernandez.




PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEI Nº.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho da Cidade do Município de Itapevi - CONCITA Estado de São Paulo – e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DA CIDADE DE ITAPEVI - CONCITA

Art. 1º - O Conselho da Cidade de Itapevi – CONCITA órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; do Plano Diretor e propor as medidas para reavaliação continua de sua execução.


Art. 2º - O CONCITA - é responsável por propor às diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com as resoluções aprovadas; Conferência Municipal, Conferência Estadual, Conferência Nacional das Cidades e Plano Diretor.



Seção I

Das Atribuições

Art. 3º - Ao CONCITA compete:

I - propor programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II - acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial os programas relativos à política de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente em âmbito municipal;

IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade; Plano Diretor e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

V - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI - incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis Regional, Estadual e Nacional;

VII - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, locais; regionais; estadual; nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano;

VIII - estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações das áreas urbanas;

IX - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e ou Secretaria diretamente relacionada ao Desenvolvimento Urbano e pelo Ministério das Cidades.

X - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede de órgãos colegiados estadual, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável;

XI - propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

XII - propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos municipais, de repasses e convênios; com o Governo Estadual e ou Federal que tenham impacto sobre o desenvolvimento urbano;

XIII - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais públicos e privados;

XIV - eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma e no quantitativo fixados pelo regulamento previsto no em Legislação Municipal pertinente.

XV - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;

XVI - convocar e organizar a Conferência da Cidade;

XVII - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

XVIII – será de competência do CONCITA elaborar o seu logotipo;

Parágrafo único. Em consonância com as resoluções a serem emitidas pelo CONCITA, previstas no inciso IV, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente disciplinará, no âmbito da suas competências, as matérias relativas à aplicação do Estatuto da Cidade; Plano Diretor e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.


Seção II

Da Composição


Art. 4º - O CONCITA é composto por 18 membros efetivos e seus respectivos suplentes, organizados pelos seguintes segmentos:

I – Poder Público Municipal: (06) seis membros, sendo:

a) Do Executivo: (04) quatro indicados pelo chefe do Poder Executivo;

b) Do Legislativo: (02) dois indicados pelo Presidente da Câmara de Vereadores;

II - Entidades dos Movimentos Populares: (06) seis representantes eleitos;

III – Entidades Empresariais: (01) Um representante eleito;

IV – Entidades Sindicais de Trabalhadores ligado ao Desenvolvimento Urbano: (02) representantes eleitos;

V - ONG (Organização Não Governamental), ligada à questão do desenvolvimento Urbano: (01) representante eleito;

VI - Instituto de Pesquisa, Acadêmica ou Conselho Regional ligada à questão do desenvolvimento urbano: (02) dois representantes eleitos.






§ 1º Consideram-se membros titulares e respectivos suplentes do CONCITA os órgãos e entidades indicados neste artigo e aqueles eleitos durante a Conferência Municipal da Cidade, nos termos do disposto no art. 19.

§ 2º Também integram o Plenário do CONCITA, com direito a voz e sem direito a voto, os membros das Câmaras Temáticas aprovadas pelo CONCITA, indicados pelos respectivos representantes legais, na condição de observadores, condicionando o direito a participação efetiva nas reuniões das Câmaras Temáticas.

§ 3º Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do CONCITA personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.

§ 4º Os membros referidos nos incisos I a VI deverão indicar seus respectivos representantes por meio de ofício a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que os designará.

§ 5º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período, desde que renovados nesse prazo um terço dos participantes do Poder Público, e a primeira eleição se dará em Plenária no Maximo em 30 dias após a promulgação da presente Lei. .


Seção III

Do funcionamento

Subseção I

Das Câmaras Temáticas


Art. 5º O CONCITA contará com o assessoramento dos seguintes Câmaras Temáticas:

I – Habitação e Serviços Públicos Coletivos;

II - Saneamento Ambiental;

III – Mobilidade;

IV – Pólos geradores e de impacto de vizinhança:

IV - Planejamento e Gestão do Solo Urbano.


§ 1º Na composição das Câmaras Temáticas, deverá ser observada a representação dos diversos segmentos indicados no art. 4º.

§ 2º As Câmaras Temáticas serão coordenadas pelos Conselheiros designados pelos seus pares como responsáveis pelos respectivos temas.







Subseção II

Da Presidência do CONCITA


Art. 6. º O CONCITA será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo Único: a Vice-Presidência do CONCITA, obrigatoriamente será exercida por representante da sociedade civil organizada.

Art. 7. º São atribuições do Presidente do CONCITA:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;

IV - constituir e organizar o funcionamento das Câmaras Temáticas e convocar as respectivas reuniões, podendo esta atribuição ser exercida pelo vice-presidente;

V - designar os membros integrantes do CONCITA, na qualidade de titulares e respectivos suplentes, eleitos na Conferência da Cidade, bem como seus representantes.


Subseção III

Das Deliberações


Art. 8º As deliberações do CONCITA serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples dos presentes.

Art. 9º O Presidente exercerá somente o voto de qualidade em casos de empate.

Art. 10. O regimento interno do CONCITA será aprovado na forma definida por resolução, e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.



Subseção IV

Dos Recursos e Apoio Administrativo do CONCITA

Art. 11. Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONCITA, exercendo as atribuições de secretaria-executiva do Conselho e dos Comitês Técnicos.

Art. 12. As despesas com os deslocamentos dos representantes dos órgãos e entidades no CONCITA poderão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 13. Para cumprimento de suas funções, o CONCITA contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 14. A participação no CONCITA será considerada função relevante, não remunerada.

Parágrafo único: Os membros do CONCITA, que exerçam função pública municipal deverão ser liberados para a participação em reuniões e demais atividades promovidas ou designadas pelo Conselho sem prejuízo de função, remuneração e demais benefícios.


CAPÍTULO II

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE


Art. 15. A Conferência Municipal da Cidade convocada pelo CONCITA, prevista no inciso III do art. 43 do Estatuto da Cidade, e convocada pelo CONCIDADES constitui um instrumento para garantia da gestão democrática, sobre assuntos referentes à promoção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Art. 16. São objetivos da Conferência da Cidade toda matéria que estiver disciplinada pelo Decreto nº. 5.790/06 e a Lei 10257/01- Estatuto da Cidade.

Art. 17. Compete ao CONCITA eleger os membros titulares e respectivos suplentes do conselho, indicados nos incisos do art. 4º, respeitada a representação estabelecida para os diversos segmentos.

§ 1º A eleição de que trata o caput será realizada durante a Conferência da Cidade, em assembléia de cada segmento convocada pelo Presidente do CONCITA especialmente para essa finalidade.

§ 2º Resolução do CONCITA disciplinará as normas e os procedimentos relativos à eleição de seus membros.

Art. 18. As dúvidas e os casos omissos neste Projeto de Lei Ordinária serão resolvidos pelo Presidente do CONCITA ad referendum do Plenário.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Ficam revogadas, disposições em contrário.




Itapevi, setembro de 2007;





terça-feira, setembro 18, 2007

Conselho do Meio Ambiente










Projeto de lei substitutivo nº 02/2007 ao projeto de lei nº030/2007.

Aprovada pela Câmara de Vereadores em 18 de Setembro de 2007.

“Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMEA”


A Câmara Municipal de Itapevi, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova a seguinte lei:

Art. 1º - Esta lei cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMEA, órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de estudar, propor e deliberar sobre as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente, no âmbito de sua competência, sobre o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMEA é um órgão da Prefeitura Municipal de Itapevi, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito ou a quem ele indicar.

Art. 3º - O COMEA será constituído de 21 membros titulares, além de seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
I. 05 (cinco) representantes do Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, 01 (um) da Guarda Municipal, 01 (um) da Secretaria de Educação e Cultura, 01 (um) Da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e 01 (um) da Secretaria da Receita., todos indicados pelo Prefeito.
II. 03 (três) representantes do legislativo municipal.
III. 01 (um) representante da SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, ou do órgão responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto no município.
IV. 01 (um) representante da OAB.
V. 05 (cinco) representantes dos Conselhos Municipais, sendo: 01 (um) do Conselho Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, 01 (um) do Conselho Municipal do Idoso, 01 (um) do Conselho de Segurança e 01 (um) do Conselho Municipal de Educação.
VI. 06 (seis) representantes da Sociedade Civil organizada (Entidades diversas e ONG’s).

Art. 4º - Os membros titulares e suplentes do COMEA deverão ser indicados pelas suas respectivas entidades, cabendo ao Prefeito Municipal a nomeação dos mesmos, por decreto, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após as respectivas indicações, feitas por escrito.

Art. 5º - Os mandatos dos Conselheiros do COMEA serão de 2 (dois) anos consecutivos, admitida a recondução.
Parágrafo único – A entidade não poderá substituir o seu representante durante o mandato, se o mesmo não puder cumprir com seu mandato assumirá o respectivo suplente.

Art. 6º - O mandato dos conselheiros não será remunerado, vedada a percepção de vantagem pecuniária de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado serviço relevante à comunidade.

Art. 7º - Compete ao COMEA eleger seu presidente, vice-presidente e secretário, pela maioria absoluta de seus membros na reunião de instalação, sendo as respectivas competências definidas no seu Regimento Interno.

Art. 8º O COMEA elaborará e aprovará seu Regimento Interno no período máximo de 120 (cento e vinte) dias após sua implantação pelo Executivo Municipal, definindo-se nele sua estrutura e funcionamento.

Art. 9º O COMEA reunir-se-á ordinarimente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente e/ou 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.
§ 1º - As reuniões do COMEA só terão caráter deliberativo quando contar com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros.
§ 2º - As deliberações do COMEA serão tomadas através de 50% (cinqüenta por cento) mais um votos dos presentes.
§ 3º - Em caso de empate, caberá ao Presidente do COMEA o voto de qualidade e/ou Minerva.
§ 4º - Poderão participar das reuniões do COMEA, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas por seu Presidente.

Art. 10º - Não poderão ser membros do COMEA pessoas condenadas pela justiça e/ou que estejam respondendo por crime, em especial aqueles cometidos contra o meio ambiente.

Art. 11º Perderá o mandato o membro do COMEA que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou a 05 (cinco) reuniões alternadas, sem as devidas justificativas apresentadas por escrito ao Presidente do Conselho.

Art. 12º O COMEA poderá solicitar ao Executivo Municipal, comissões especiais, integradas por técnicos especializados em meio ambiente, para emitir parecer e laudo técnico, com o intuito de assegurar a manutenção das políticas governamentais de proteção ao meio ambiente.

Art. 13º Sem prejuízo das funções dos poderes Legislativo e Executivo, é de competência do COMEA:
I. Estimular e defender a criação da Política Ambiental do Município e acompanhar sua execução, promovendo orientações, quando entender necessário;
II. propor normas legais, procedimentos e ações, visando à defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente;
III. exercer a função fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;
IV. obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e à comunidade em geral;
V. propor ao Executivo Municipal áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente;
VI. atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município;
VII. opinar sobre a realização de estudos e alternativas das possíveis conseqüências ambientais referentes aos projetos públicos e/ou privados apresentados, requisitando das entidades e/ou órgãos envolvidos as informações necessárias;
VIII.subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente prevista na Constituição Federal de 1988;
IX. solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executadas do município na área ambiental;
X. propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
XI. opinar, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município;
XII. apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;
XIII. estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;
XIV. deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles resultados da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos;
XV. estabelecer diretrizes para a conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do Município;
XVI. colaborar na fixação das diretrizes para a pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais;
XVII. identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, federal, estadual e municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;
XVIII. acompanhar o controle permanente das atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que promova impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico.;
XIX. receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;

Art. 14º - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, o COMEA elaborará o seu Estatuto que será aprovado, através de Decreto, pelo Prefeito do Município de Itapevi.

Art. 15º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo o executivo o prazo de 90 (noventa) dias para a instalação e criação do Conselho.

Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Benvindo Moreira Nery, 05 de junho de 2007.




Sebastião Teixeira de Matos
Vereador – PT

quinta-feira, setembro 06, 2007

Abro um sorriso para a vida

Abro um sorriso para a vida

Abro um sorriso para a vida
ela é passageira e fugaz
sou a força da consciência na lida
e aprendo com ela, como se faz.

Abro a mente ao silêncio
sou paz e amor neste momento
nada há além do inocêncio
que nos traga qualquer conhecimento.

A verdade no além-tempo se esconde
e está perdida para o espaço
reclusa sabe-se lá aonde
sem movimento, sem cansaço.

Por isso vivo solto e aberto
não prendo minha mente a nada
dou meu caminho como certo
e me mantenho firme na estrada.

Rick Steindorfer
Publicado em 13/03/2007 às 02h10

O Tempo passa

O TEMPO PASSA

Clara da Costa

O tempo passa...
e os dias ,
em frente a este mar,
me trazem lembranças.
Teus olhos verdes,
me fitando com amor...
Teu abraço fazendo
meu corpo tremer...
Teu beijo molhado
trazendo vida
ao meu corpo.
O tempo passa...
mas meu amor é o mesmo.
Hoje...
é saudade que sinto...
Com um olhar melancólico,
fito este mar,
tão testemunha e
cúmplice
desse nosso amor.

Pipa/RN
06.04.07

Figura abstracta

FIGURA ABSTRACTA

No explanar da palavra
Deito dedos na terra,
Sou o agricultor sem instrução
Mas que da vida colheu só
As melhores sementes.

No grito das mãos nodosas,
É que canto o canto da terra
E a sementeira em flor,
Que germinou
Da raiz mais profunda.

Irrigo a semente uma e outra vez,
Minhas mãos, meu dedos
Perscrutam a terra,
E no alvorecer de um novo dia
Colho o fruto, prenhe de vida.

Jorge Humberto
10/08/07

Inesplicável

Inexplicável.
Magy

Realmente Inexplicável ,

Sua ausência em mim .

Distância incompreendida ,

saudade implacável, dor ...

Vazio sem tamanho ,

um buraco sem fim...



Querendo me encontrar,

Fiz uma viagem relâmpago

lá , pra bem dentro de mim ...

O que ví, me fez chorar !

Todos os espaços são seus,

sua ausência é maior

que as fronteiras do meu eu !

Inesplicável

Inexplicável.
Magy

Realmente Inexplicável ,

Sua ausência em mim .

Distância incompreendida ,

saudade implacável, dor ...

Vazio sem tamanho ,

um buraco sem fim...



Querendo me encontrar,

Fiz uma viagem relâmpago

lá , pra bem dentro de mim ...

O que ví, me fez chorar !

Todos os espaços são seus,

sua ausência é maior

que as fronteiras do meu eu !

Nossos pais

Nossos Pais

Nossos pais são como porto seguro,
são abrigos que nos protegem de todas as dificuldades
que encontramos durante nossas vidas.
Nossos pais estão sempre dispostos
a nos dar suas mãos,
são fortes, seguros, são proteção.
Nossos pais são heróis,
dentre todos, são eles que mais se destacam
no meio da multidão.
São heróis que trabalham durante a vida inteira,
pensando em um futuro melhor para nós.
Nossos pais são como estrelas que nos trazem luz
nos momentos difíceis de nossas vidas,
são estrelas, simplesmente estrelas a brilhar em nossas vidas .
Nossos pais são chegada,
são partida, são beijos, abraços, despedidas,
são nossa própria vida.
Nossos pais, serão para sempre heróis,
príncipes encantados, serão para sempre amados.
Nossos pais, para sempre nossos pais.

Franciele C. Berton

Os Palhaços mal-amados

"OS PALHAÇOS MAL-AMADOS"

A gente se cruza!
a gente se usa
e
às vezes se lambuza...
num laço de palavras
tantas vezes inconsequentes.

Uns pintam,
outros contam
histórias em versos
que remontam
ruídos visionários...


Bato no peito dos reversos
Mea Culpa! Mea Culpa!
de remorsos perfilhados.

De manhã sou um morango
trincado e suculento
à noite...cai o pano
no palco da minha farsa
palhaço sonolento
actuando pela calada
dos trilhos encruzilhados.

A gente se cruza!
A gente se usa!
às vezes, recusa
como
Palhaços mal-amados.

Caetano.

Vitápolis sob ás águas.





Vitápolis Sob ás águas

No último dia 03 de Setembro, com as chuvas torrenciais que caíram sobre Itápevi,(Região Oeste da Grande São Paulo) várias áreas da cidade ficaram alagadas, em especial próximo ao Rio Barueri Mirim, que tem suas margens tomadas por construções.

O Bairro do Vitápolis ficou dividido em dois, pessoas atravessavam as águas, pondo suas vidas em risco e sua saúde, em especial as crianças que saiam naquele horário das aulas.
O lixo acumulado no leito do Rio Barueri Mirim e a falta de aprofundamento de sua calha pode vir a aumentar o problema de enchente.
E alguns defendem colocar um tampão sobre ele para esconder o esgoto não tratado pela Sabesp o que não resolverá o problema de escoamento das águas.

sexta-feira, agosto 24, 2007

Carta Compromisso


Carta Compromisso.


Nossa Itapevi vinha a 12 anos, sendo dirigida por um grupo político, o povo clamava por mudanças a mudança veio, mas com pequenos avanços e não avanço de uma boa gestão publica, mas avanço de uma visão empresarial e as vezes uma visão autocrática que sempre deixa o povo em ultimo plano.
Nós povo brasileiro, e Itapevi não esta fora desse contexto lutamos pela democratização do país para acabar com a eleição do partido do sim e do sim senhor, que era o bipartidarismo até as eleições de 1982.
Em uma breve avaliação, nós Dirigentes do PPS; PCdoB; PDT; PCB e PHS, entendemos que poderemos ter uma opção ao povo de nossa cidade.
Isso nos leva ao compromisso da indicação conjunta de um pré canditado ao Executivo e o nome que estamos a discutir é do DUDU RAINHA.
Para termos uma gestão pública participativa e Democrática, e lançamos a nossa pré-aliança com o nome de Mobilização Democrática, com o compromisso de itapevienses governarem para itapevienses.


PPS Presidente ANTONIO SOBREIRA LIMA (DUDU DO RANHIA)

PC do B Presidente LUIZ GOMES FERREIRA (LUIZINHO DO VITÁPOLIS)

PDT Presidente ROGERIO VICENTE FERREIRA (PRES. DA LAIFS)

PHS Presidente APARECIDO DONIZETTI HERNANDEZ

PCB Secretário MARCOS ROBERTO RODRIGUES






Itapevi, 23 de agosto de 2007

terça-feira, agosto 21, 2007

Poder Executivo prefere "BBB" ?


PODER EXECUTIVO PREFERE “BBB” ?


No dia 20 de agosto as 14:00 hs, na sede da Secretaria de Promoção Social e Cidadania em Itapevi, com a participação de 14 Organizações não governamentais foi realizada eleições para a composição do Conselho Municipal do Idoso, onde a sociedade civil elegeu 4 membros titulares e 4 suplentes e o Poder Executivo indicou o mesmo numero de componentes.
O Conselho do Idoso, anterior ao mandato findante ficou anos servindo apenas para promover Bingo, Baile e Balneário, esquecendo-se dos idosos em situação de abandono e violência sofrida de várias formas; em especial no seio familiar.
A última gestão do Conselho parece não ter agradado ao Poder Executivo, quando iniciou um trabalho de esclarecimento e encaminhamento de denuncias as autoridades de defesa da pessoa idosa, em especial mantendo informado a Promotoria de Justiça, sobre as violências e abandono dos idosos no município.
Foram varias ações encaminhadas pelo Conselho, fechamento de “asilos” clandestinos e indiciamento dos responsáveis; denuncia de falta de amparo a idosos abandonados à própria sorte pelos órgãos governamentais, alguns desde 2002, com procedimentos encaminhados, mas engavetados em repartições públicas que tem a obrigação de cuidar do idoso.
Nosso município ainda exporta nossos idosos; mandando-os para abrigos fora de nossa cidade, já que não possui Casa para Idosos pública e nem mesmo ONG instalada no município que cuide desses idosos sem lar ou vitimas de violência. Com isso dificulta o acompanhamento pelo Conselho do Idoso e pelo próprio Ministério Público instalado em Itapevi, pois muda a circunscrição, passado a ser de responsabilidade de outra comarca.
Mas devemos voltar ao BBB, já que o Executivo em peso por seus representantes indicados descarregaram voto em um Presidente “confiável”. Mas o tempo é senhor da Historia, viveremos para tentar impedir que nossos idosos continuem abandonados a apropria sorte.

quarta-feira, agosto 15, 2007

Partido Humanista da Solidaridade.


CONVOCAÇÃO.

A Comissão Provisória do Partido Humanista da Solidariedade – PHS em Itapevi -SP, por seu Presidente infra-assinado, CONVOCA todos os seus filiados para no prazo Maximo de 31 de agosto do corrente para refilar-se. O não manifesto de vontade de continuar nos quadros partidário implicara automaticamente não constar mais como filiado, sendo o nome excluído da próxima listagem a ser encaminhada a Justiça Eleitoral para todos os efeitos legais.
Convidamos as cidadãs e cidadão a filiar-se ao PHS.
Para que produza os efeitos legais e ninguém alegue desconhecimento publicado nessa data.

Aparecido Donizetti Hernandez
Presidente da CMP – Itapevi

Local: Rua Paulo José Fernandes, 310 – Chácara Vitápolis.
Infoline: (11) 9653-1520
http://www.hernandez65@terra.com.br/

quinta-feira, julho 26, 2007

Homenagem aos pais.


HOMENAGEM AOS PAIS.



A Associação dos Idosos de Itapevi comandada pela Dona Terezinha Jardim e tendo o Assistente Social Vilobaldo como técnico, juntamente com o CCI (Centro de Convivência do Idoso), promoveram reunião de organização em 25/julho/2007, reunião de preparação para homenagearem os pais em seu dia.
O evento será realizado no Casarão da Vila, antiga sede da 3º idade dia 10 de agosto vindouro.Será um almoço com direito a orquestra, tendo tudo para ser um grande e inesquecível dia para os nossos idosos, garante Vilobaldo e a equipe de organização.
Se você empresário ou pessoa física quiser fazer uma doação de brinde a ser sorteado ou presenteado aos idosos, pode procurar a Associação dos Idosos de Itapevi, que fica na Rua Joaquim Lemos nº 9, no Centro, onde também funciona o CCI.
Na reunião estavam presentes, Vilobaldo; Izilda; Eliana; Neném; Suely; Igor; Bira; Nilza e Donizetti Hernandez (Conselho do Idoso).

“Uma sociedade ótima para os idosos, é uma sociedade ótima para todas as idades”.

Contribua para que sejamos uma ótima sociedade!

segunda-feira, julho 16, 2007

Inicio de Julho, mais acidentes.


Inicio de Julho, mais acidentes.






Acidente no Corredor Oeste ( Av. Ferez Nacif Chaluppe), no sentido Centro de Itapevi, Rotatória da COHAB, faixa da esquerda, a 10 metros após a passarela da CPTM, um automóvel chocou-se na traseira de ônibus da Empresa Benfica.
O ônibus encontrava-se quebrado parado na faixa da direita da via; a deficiência de iluminação pública que está se tornando um transtorno nas cidades da região e em especial em Itapevi, colaborou para o condutor do automóvel não visualizasse o ônibus.
O acidente causou quatro vitimas, ficando em estado grave, mas felizmente não correm risco de perder à vida.
Acidentes como este estão se tornando corriqueiros em nossa cidade, colocando em risco à vida de motoristas e pedestres, e na noite com a constante falta de iluminação pública, talvez infelizmente uma rotina pode se tornar os acidentes.A atuação dos profissionais do trânsito; Guarda Municipal; Policia Militar e em especial a ação dos Profissionais da SAMU tem que ser ressaltada no imediato socorro as vitimas, a via ficou interditada para o trânsito até as 00:02 horas da manhã